ANALISANDO A CIDE-CONDECINE LICENÇA A PARTIR DAS CONSEQUÊNCIAS DA SUA INCIDÊNCIA NO SEGMENTO DE VIDEO POR DEMANDA PROGRAMADO (VOD – NETFLIX) / ANALYZING THE CIDE-CONDECINE (ART. 32, I OF MP 2.228-1 / 2001) CONSIDERING THE CONSEQUENCES OF ITS IMPACT ON THE VIDEO-ON-DEMAND SEGMENT (VOD - NETFLIX)
Esse artigo tem por objetivo analisar a Condecine Licença (art. 32, I da MP 2.228-1/2001) incidente sobre os agentes que atuam no segmento de vídeo por demanda programado (vídeo on demand”-VOD), a partir da visão do pragmatismo jurídico e a luz do princípio da igualdade. Para isso, descreveremos bas...
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/23435 |
| Acesso em linha: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfptd/article/view/23435 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE Condecine Igualdade pragmatismo jurídico video on demand Ancine. igualdade CIDE |
| Resumo: | Esse artigo tem por objetivo analisar a Condecine Licença (art. 32, I da MP 2.228-1/2001) incidente sobre os agentes que atuam no segmento de vídeo por demanda programado (vídeo on demand”-VOD), a partir da visão do pragmatismo jurídico e a luz do princípio da igualdade. Para isso, descreveremos basicamente noções básicas que fundam o pragmatismo jurídico e características do princípio da igualdade. Depois, analisaremos rapidamente o setor audiovisual, algumas de suas características, com foco nos segmentos de vídeo por demanda e de videodomestico. Após, analisaremos basicamente as características das contribuições interventivas e da Condecine Licença para que, por fim, discutamos as possibilidades da incidência da Condecine Licença sobre o segmento de vídeo on demand e suas implicações. Ao final, uma breve conclusão quanto as possibilidades futuras dessa exação incidente sobre o audiovisual e o referido segmento. |
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