| Sumario: | A pesquisa busca delinear a garantia dos direitos da personalidade à população trans, em especial o direito ao nome, furtando-se da narrativa oriunda do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, afirmando a relevância deste tema, em respeito a legislação pátria e os princípios norteadores do direito como o livre desenvolvimento da personalidade, igualdade e dignidade da pessoa humana. O trabalho demonstra a importância da proteção da população trans, marginalizada socialmente em virtude do padrão hertononormativo e cisnormativo, assegurando direitos mínimos, como o direito ao nome. A outorga do prenome, advém da genitália do indivíduo, com a estipulação de nomes ditos como femininos e masculinos; porém, o desenvolvimento da identidade de gênero poderá ser desconsoante ao sexo biológico e, por este motivo, o prenome poderá causar diversos sofrimentos ao seu portador. Explana-se sobre o acórdão proferido pelo STF, que possibilitou a alteração do nome e sexo da população trans, em via administrativa, sem a necessidade de comprovação de realização de cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal. A partir do método dedutivo, o artigo relata, pelo silogismo, a premissa maior de promover discussão acerca dos direitos da personalidade, direito ao nome, população trans e ADI 4275 e, em premissa menor, os componentes do nome e constitucionalização do direito civil. A construção foi alicerçada em levantamento bibliográfico, análise legislativa e jurisprudencial.
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