Conluio por inteligência artificial: : devemos nos preocupar?
Objetivo: o artigo discute a colusão de Inteligência Artificial (IA) e o potencial da tomada de decisão impulsionada por IA para permitir que entidades se coordenem de maneiras anticompetitivas que podem escapar dos mecanismos de fiscalização atuais. Método: por meio de pesquisa bibliográfica e docu...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) |
| Repositorio: | Revista de Defesa da Concorrência |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.tom:article/1898 |
| Acceso en línea: | https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/1898 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | AI collusion antitrust enforcement parallel behavior tacit collusion regulatory challenges colusão de IA fiscalização antitruste comportamento paralelo colusão tácita desafios regulatórios |
| Sumario: | Objetivo: o artigo discute a colusão de Inteligência Artificial (IA) e o potencial da tomada de decisão impulsionada por IA para permitir que entidades se coordenem de maneiras anticompetitivas que podem escapar dos mecanismos de fiscalização atuais. Método: por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo examina as implicações da tomada de decisão apoiada por IA na coordenação de mercado e colusão. Analisa casos de enforcement na União Europeia (UE), nos EUA e na América Latina e identifica lacunas na aplicação da lei. Além disso, explora as diferenças entre o direito da concorrência da UE,a lei antitruste dos EUA e a abordagem adotada por algumas jurisdições latino-americanas no contexto da colusão orientada por IA. Conclusões: a principal preocupação com as decisões de preços baseadas em IA, do ponto de vista do antitruste, é que elas podem facilitar resultados colusivos fora do alcance da fiscalização antitruste. Dada a probabilidade de que as IAs de precificação tornem mais fácil para as empresas adotarem comportamentos paralelos, há um temor bem justificado de que isso amplie essa área cinzenta, onde o comportamento paralelo legal e a colusão tácita se tornam cada vez mais indistinguíveis. Seria prudente que os fiscais na América Latina seguissem os exemplos europeu e estadunidense e considerassem o risco da colusão orientada por IA. |
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