Direito autoral na obra cinematográfica: produtor e Direito Autoral: a Lei n. 5.988/73: a proteção internacional
O texto trata da consulta efetuada pela A M.R. Empreendimentos Ltda. sobre a repercussão no campo do direito autoral do empreendimento que realizou, em virtude do convênio celebrado com o consórcio formado por EBU, OIRT e OTI, para a aquisição dos direitos fílmicos do campeonato mundial de futebol r...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 1984 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/9120 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9120 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito autoral, convênio, Brasil Direito autoral, proteção, internacional Obra cinematográfica, Brasil Autor (direito autoral) Copyright Direito artístico Direito autorial Direito de autor Direito literário Direitos autorais Direitos do autor |
| Sumario: | O texto trata da consulta efetuada pela A M.R. Empreendimentos Ltda. sobre a repercussão no campo do direito autoral do empreendimento que realizou, em virtude do convênio celebrado com o consórcio formado por EBU, OIRT e OTI, para a aquisição dos direitos fílmicos do campeonato mundial de futebol realizado na Argentina. Esclarece que o direito de autor é a relação jurídica que se estabelece entre o autor e a sua obra, com reflexos patrimoniais e não patrimoniais. Narra os fatos decorrentes do convênio, e explica a sua celebração com o consórcio. Cita ensinamento dos mestres Eduardo Espínola, Carlos Alberto Bittar, Pontes de Miranda, Antonio Chaves, Pedro Vicente Bobbio, e outros. Menciona o conceito de produtor da obra cinematográfica; os direitos autorais regulados pela Lei brasileira de nº. 5.988/73; e, a existência de um direito convencional internacional materializado em diversas convenções internacionais. Conclui entendendo que a M.R. Empreendimentos Ltda. pode adotar as medidas cautelares adequadas para prevenir direitos e responsabilidades. |
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