| Sumario: | A presente dissertação analisa o tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” pelo Código de Processo Civil de 2015 à luz da Constituição Federal. Procurou-se examinar a extensão da coisa julgada como garantia constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito, bem como as formas de desconstituí-la, positivadas em nossa ordem jurídica e aceitas pelos Tribunais Superiores, inclusive com uma análise dos principais argumentos sobre a teoria da “relativização da coisa julgada”. Analisou-se, ainda, o tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” nos ordenamentos jurídicos de Portugal e Espanha, verificando as hipóteses de desconstituição desse tipo de sentença à luz da jurisprudência dos respectivos Tribunas Constitucionais. Por fim, buscou-se demonstrar a inconstitucionalidade do tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” pelo CPC/2015 em relação às sentenças transitadas em julgado que se oponham ao entendimento que se firmou posteriormente no Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade (“sentenças inconstitucionais supervenientes”).
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