A (in)constitucionalidade do tratamento dado à "coisa julgada inconstitucional" no código de processo civil de 2015

A presente dissertação analisa o tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” pelo Código de Processo Civil de 2015 à luz da Constituição Federal. Procurou-se examinar a extensão da coisa julgada como garantia constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito, bem como as formas de desc...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: SILVA, Daniel André Magalhães da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Repositório Institucional do IDP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/2472
Acceso en línea:http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2472
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Coisa julgada. Desconstituição da coisa julgada. Código de Processo Civil. Coisa julgada inconstitucional.
Descripción
Sumario:A presente dissertação analisa o tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” pelo Código de Processo Civil de 2015 à luz da Constituição Federal. Procurou-se examinar a extensão da coisa julgada como garantia constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito, bem como as formas de desconstituí-la, positivadas em nossa ordem jurídica e aceitas pelos Tribunais Superiores, inclusive com uma análise dos principais argumentos sobre a teoria da “relativização da coisa julgada”. Analisou-se, ainda, o tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” nos ordenamentos jurídicos de Portugal e Espanha, verificando as hipóteses de desconstituição desse tipo de sentença à luz da jurisprudência dos respectivos Tribunas Constitucionais. Por fim, buscou-se demonstrar a inconstitucionalidade do tratamento dado à “coisa julgada inconstitucional” pelo CPC/2015 em relação às sentenças transitadas em julgado que se oponham ao entendimento que se firmou posteriormente no Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade (“sentenças inconstitucionais supervenientes”).