TENSÕES E DESAFIOS NA INTERVENÇÃO COM HOMENS AUTUADOS PELA LEI MARIA DA PENHA: O CASO DOS GRUPOS REFLEXIVOS NO COLETIVO FEMINISTA SEXUALIDADE E SAÚDE
O artigo propõe uma discussão sobre os grupos reflexivos com homens denunciados por crimes previstos na Lei 11.340/2006 enquanto política pública possível e necessária no contexto do enfrentamento à violência contra as mulheres. Partindo da experiência dos grupos reflexivos e de responsabilização pa...
| Autores: | , , , |
|---|---|
| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal da Paraíba (UFPB) |
| Repositorio: | Revista Gênero & Direito |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:periodicos.ufpb.br:article/24478 |
| Acesso em linha: | https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/24478 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Grupos reflexivos com homens Lei Maria da Penha Masculinidades Relações de gênero Relações violentas. |
| Resumo: | O artigo propõe uma discussão sobre os grupos reflexivos com homens denunciados por crimes previstos na Lei 11.340/2006 enquanto política pública possível e necessária no contexto do enfrentamento à violência contra as mulheres. Partindo da experiência dos grupos reflexivos e de responsabilização para homens autores de violência contra mulheres desenvolvidos na ONG Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em São Paulo (SP), buscamos apresentar o contexto no qual se constroem tais intervenções. Entende-se que, corroborando para a diminuição da violência contra as mulheres, os grupos reflexivos também devem funcionar como mecanismo para a reflexão e construção de outras masculinidades. Ademais, procuramos evidenciar as relações de poder na qual o trabalho com homens e uma abordagem relacional menos pautada na dualidade vítima/algoz encontram resistência para se concretizar. Diante disso, o artigo pretende refletir sobre as tensões em torno da implantação de grupos reflexivos com homens, observando: 1) o contexto histórico no qual a Lei 11.340/2006 foi promulgada; 2) a experiência do Coletivo Feminista Sexualidade e de outras instituições brasileiras no trabalho com homens autores de violência contra as mulheres; e 3) os desafios implicados na proposta deste tipo de intervenção como parte das medidas no enfrentamento a violência contra as mulheres. |
|---|