Cultivando incentivos e colhendo cana-de-açúcar: aprimoramentos para a estrutura de remuneração do produtor brasileiro.
Em 1999 foi criado o Consecana-SP, instituição privada brasileira que promoveu o uso do pagamento por qualidade da cana-de-açúcar, consolidando a prática frente à remuneração por peso. Ao contrário desta, sua aplicação consiste no uso da métrica de Açúcar Total Recuperável (ATR), e na definição de c...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2025 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-07052025-145529 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11132/tde-07052025-145529/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Agente-Principal Cana-de-açúcar Consecana Principal-Agent RenovaBio Sugarcane |
| Sumario: | Em 1999 foi criado o Consecana-SP, instituição privada brasileira que promoveu o uso do pagamento por qualidade da cana-de-açúcar, consolidando a prática frente à remuneração por peso. Ao contrário desta, sua aplicação consiste no uso da métrica de Açúcar Total Recuperável (ATR), e na definição de critérios para compartilhamento da receita com a venda de açúcar e etanol entre usinas e agricultores. Décadas após o início do Consecana, o governo brasileiro promulgou a Lei 13.576 de 2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis e deu anuência aos produtores de etanol a emitirem e comercializarem créditos de descarbonização baseados no benefício ambiental do combustível. Esse crédito permitiu às usinas auferirem uma receita adicional com a venda do produto. Contudo, em função da tradição do emprego de um mecanismo de divisão de receita, os produtores rurais de cana-de-açúcar clamaram por uma participação. Essa mobilização culminou na Lei 15.082 de 2024. Diante desse contexto, esse trabalho propõe dois estudos. Ambos utilizam uma abordagem cuja base teórica é um modelo econômico de Agente-Principal. O primeiro estudo se volta a entender a lógica econômica subjacente ao pagamento por qualidade. Esta que, desde a criação em 1999, sofreu com diversas adaptações, dentre as quais o retorno do pagamento por peso de forma complementar, o qual é denominado neste trabalho como pagamento híbrido. O modelo econômico proposto permite inferir quais condições favorecem esse ajuste na função de pagamento. Além disso, outras questões são tratadas, como o efeito da presença de risco moral e seleção adversa e o emprego de um pagamento fixo. Sob as hipóteses assumidas, conclui-se que o pagamento híbrido, em conjunção a uma remuneração fixa, possui vantagens que justificam a ampliação do seu uso. Em especial, facilitam a introdução de agricultores menos habilidosos no mercado e permitem à usina auferir ganhos sem inferir qualquer perda ao produtor rural. O segundo estudo apresenta duas possibilidades para solução do problema de compartilhamento da receita do crédito de descarbonização. A primeira, equivalente ao que foi aceito na Lei supramencionada para o caso de produtores de cana-de-açúcar, a qual define a função de pagamento do fornecedor baseada em um valor mínimo padrão, somado a um prêmio calculado a partir da diferença no desempenho individual do fornecedor frente a este mínimo. A segunda estabelece um valor inicial de pagamento baseado na própria performance do produtor, somado a um prêmio, potencialmente negativo, calculado a partir da diferença entre sua performance individual frente à média de todos os agricultores que fornecem à usina. O estudo conclui que a primeira abordagem é preferível por aqueles agricultores cuja emissão de gases causadores de efeito estufa está acima da média, enquanto os que possuem valor abaixo da média irão preferir a segunda abordagem. |
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