Natureza jurídica da relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma digital

Os avanços tecnológicos propiciaram uma evolução no mercado de trabalho, de modo que, nos últimos anos, o Brasil pôde experimentar o surgimento de uma nova forma de prestação de serviços: através da intermediação por aplicativos digitais. Foi no setor de transportes que esta modalidade de labor se a...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Paula Jaeger da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede2.pucrs.br:tede/9187
Acceso en línea:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9187
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Economia do compartilhamento
Plataformas digitais
Gig economy
Motorista de aplicativo
Natureza jurídica
Economía colaborativa
Plataformas digitales
Conductor de la aplicación
Naturaleza jurídica
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Descripción
Sumario:Os avanços tecnológicos propiciaram uma evolução no mercado de trabalho, de modo que, nos últimos anos, o Brasil pôde experimentar o surgimento de uma nova forma de prestação de serviços: através da intermediação por aplicativos digitais. Foi no setor de transportes que esta modalidade de labor se alastrou, conquistando em poucos anos milhões de usuários, sendo a Uber uma das empresas promissoras de maior sucesso deste ramo. Diante deste cenário, a problemática que se apresenta e que constitui o objeto de análise desta pesquisa é a identificação da natureza jurídica da relação entre o motorista do aplicativo e a plataforma digital de intermediação do serviço. Assim, para exame do tema, esta pesquisa inicia fazendo uma abordagem do âmbito constitucional do trabalho e da livre iniciativa e busca demonstrar que tais princípios estão atrelados um ao outro, devendo ser superada a visão de antagonismo entre “capital e trabalho”. Após, mostra um panorama do mercado de trabalho brasileiro e apresenta os institutos da relação de emprego e do trabalho autônomo, bem como apontando algumas espécies de contratos estrangeiros que são considerados “flexibilizados”, quais sejam, o “parassubordinado” e “lavoro agile” da Itália e o “trabalhador economicamente dependente” da Espanha. Adiante, apresenta o fenômeno da gig economy, que inaugura nova forma de prestar serviço a partir do modelo de negócio proposto pela economia de compartilhamento. Ainda, expõe sobre o funcionamento das plataformas digitais de intermediação do serviço de transporte utilizando como paradigma a empresa Uber. Por fim, averigua se a relação entre o motorista e a plataforma digital possui os elementos necessários para o enquadramento na modalidade emprego (conforme previsão do artigo 3º da CLT) e na modalidade de trabalho autônomo. Destarte, conclui que a natureza jurídica da relação entre os motoristas de aplicativo e plataforma digital de intermediação é uma relação híbrida, que necessita de uma legislação própria, como uma “terceira via”, pois não se encaixa nas figuras jurídicas existentes ordenamento pátrio.