Natureza jurídica da relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma digital
Os avanços tecnológicos propiciaram uma evolução no mercado de trabalho, de modo que, nos últimos anos, o Brasil pôde experimentar o surgimento de uma nova forma de prestação de serviços: através da intermediação por aplicativos digitais. Foi no setor de transportes que esta modalidade de labor se a...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/9187 |
| Acceso en línea: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/9187 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Economia do compartilhamento Plataformas digitais Gig economy Motorista de aplicativo Natureza jurídica Economía colaborativa Plataformas digitales Conductor de la aplicación Naturaleza jurídica CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | Os avanços tecnológicos propiciaram uma evolução no mercado de trabalho, de modo que, nos últimos anos, o Brasil pôde experimentar o surgimento de uma nova forma de prestação de serviços: através da intermediação por aplicativos digitais. Foi no setor de transportes que esta modalidade de labor se alastrou, conquistando em poucos anos milhões de usuários, sendo a Uber uma das empresas promissoras de maior sucesso deste ramo. Diante deste cenário, a problemática que se apresenta e que constitui o objeto de análise desta pesquisa é a identificação da natureza jurídica da relação entre o motorista do aplicativo e a plataforma digital de intermediação do serviço. Assim, para exame do tema, esta pesquisa inicia fazendo uma abordagem do âmbito constitucional do trabalho e da livre iniciativa e busca demonstrar que tais princípios estão atrelados um ao outro, devendo ser superada a visão de antagonismo entre “capital e trabalho”. Após, mostra um panorama do mercado de trabalho brasileiro e apresenta os institutos da relação de emprego e do trabalho autônomo, bem como apontando algumas espécies de contratos estrangeiros que são considerados “flexibilizados”, quais sejam, o “parassubordinado” e “lavoro agile” da Itália e o “trabalhador economicamente dependente” da Espanha. Adiante, apresenta o fenômeno da gig economy, que inaugura nova forma de prestar serviço a partir do modelo de negócio proposto pela economia de compartilhamento. Ainda, expõe sobre o funcionamento das plataformas digitais de intermediação do serviço de transporte utilizando como paradigma a empresa Uber. Por fim, averigua se a relação entre o motorista e a plataforma digital possui os elementos necessários para o enquadramento na modalidade emprego (conforme previsão do artigo 3º da CLT) e na modalidade de trabalho autônomo. Destarte, conclui que a natureza jurídica da relação entre os motoristas de aplicativo e plataforma digital de intermediação é uma relação híbrida, que necessita de uma legislação própria, como uma “terceira via”, pois não se encaixa nas figuras jurídicas existentes ordenamento pátrio. |
|---|