PLANOS DIRETORES DE ARBORIZAÇÃO URBANA: NECESSIDADE DE INCORPORAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Arborização Urbana torna-se um elemento fundamental no planejamento urbano, devido aos seus serviços ecossistêmicos, porém, é necessária a criação de legislação para possibilitar sua devida implantação. O objetivo deste trabalho foi a realização de levantamento bibliográfico e documental que visou...
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
| Repositorio: | Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/70466 |
| Acesso em linha: | https://revistas.ufpr.br/revsbau/article/view/70466 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Planos de arborização Árvores urbanas Leis Regulação. |
| Resumo: | A Arborização Urbana torna-se um elemento fundamental no planejamento urbano, devido aos seus serviços ecossistêmicos, porém, é necessária a criação de legislação para possibilitar sua devida implantação. O objetivo deste trabalho foi a realização de levantamento bibliográfico e documental que visou, dentro da legislação federal, estadual e municipal, identificar a existência de leis sobre Arborização Urbana ou Planos Diretores de Arborização Urbana – PDAUs, com o propósito de verificar o panorama geral dessa temática na legislação brasileira. Foi utilizada uma abordagem qualitativa, própria para quem busca entender fenômenos específicos e complexos, em profundidade, por meio de descrições, comparações e interpretações. Os resultados mostraram que, mesmo com a deficiência de leis federais, alguns estados e municípios têm tomado a iniciativa de incorporar a arborização urbana em suas leis ou outros instrumentos de planejamento como programas, projetos, manuais, etc. A incorporação do Plano Diretor de Arborização Urbana – PDAU na legislação brasileira conduziria a uma maior padronização na aplicação de políticas públicas de Arborização Urbana nos municípios e garantiria o direito às cidades sustentáveis previsto no Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/2001. |
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