PLANOS DIRETORES DE ARBORIZAÇÃO URBANA: NECESSIDADE DE INCORPORAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Arborização Urbana torna-se um elemento fundamental no planejamento urbano, devido aos seus serviços ecossistêmicos, porém, é necessária a criação de legislação para possibilitar sua devida implantação. O objetivo deste trabalho foi a realização de levantamento bibliográfico e documental que visou...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Nespolo, Cássia Conceição da Cruz, Abreu, Emanoele Lima, Vicente, Caroline Pardi, Peres, Renata Bovo
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Repositorio:Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/70466
Acesso em linha:https://revistas.ufpr.br/revsbau/article/view/70466
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Planos de arborização
Árvores urbanas
Leis
Regulação.
Descrição
Resumo:A Arborização Urbana torna-se um elemento fundamental no planejamento urbano, devido aos seus serviços ecossistêmicos, porém, é necessária a criação de legislação para possibilitar sua devida implantação. O objetivo deste trabalho foi a realização de levantamento bibliográfico e documental que visou, dentro da legislação federal, estadual e municipal, identificar a existência de leis sobre Arborização Urbana ou Planos Diretores de Arborização Urbana – PDAUs, com o propósito de verificar o panorama geral dessa temática na legislação brasileira. Foi utilizada uma abordagem qualitativa, própria para quem busca entender fenômenos específicos e complexos, em profundidade, por meio de descrições, comparações e interpretações. Os resultados mostraram que, mesmo com a deficiência de leis federais, alguns estados e municípios têm tomado a iniciativa de incorporar a arborização urbana em suas leis ou outros instrumentos de planejamento como programas, projetos, manuais, etc. A incorporação do Plano Diretor de Arborização Urbana – PDAU na legislação brasileira conduziria a uma maior padronização na aplicação de políticas públicas de Arborização Urbana nos municípios e garantiria o direito às cidades sustentáveis previsto no Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/2001.