Criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e garantias constitucionais

A questão da imputação criminal às ações praticadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, envolve a aceitação de razões muito além da necessidade da aplicação do direito de punir do Estado. O MST é analisado como um movimento social cujos objetivos não se relacional com a...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Colli, Luciene Rinaldi
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2004
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Repositorio:LOCUS Repositório Institucional da UFV
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:locus.ufv.br:123456789/21092
Acesso em linha:https://revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/issue/view/9
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/21092
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Movimentos sociais
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Crime
Resistência
Justiça
Descrição
Resumo:A questão da imputação criminal às ações praticadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, envolve a aceitação de razões muito além da necessidade da aplicação do direito de punir do Estado. O MST é analisado como um movimento social cujos objetivos não se relacional com a violação da ordem jurídica. Suas ações são consideradas como ações de resistência constitucional. A conjugação dos fatores sociais, a abolição de ideologias, o desmascaramento das versões do fato para compreendê-lo no contexto social em que o mesmo se formou e se desenvolve possibilitam um novo tratamento jurídico às ações praticadas pelos integrantes do MST. Esta é a proposta, onde se formará o convencimento de que a questão agrária deve ser tratada com justiça social, e que as ações dos integrantes do MST não mais podem se relegadas à esfera da banalização criminal.