Evidenciação dos instrumentos financeiros derivativos: uma análise crítica sobre hedge accounting
Esse estudo de natureza qualitativa, busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados pela metodologia do hedge accounting, efetuados em 2009 pelas empresas brasileiras não financeiras l...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fgv.br:10438/8301 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10438/8301 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Hedge accounting Evidenciação Administração de empresas Derivativos (Finanças) Hedging (Finanças) - Contabilidade Instrumentos financeiros - Contabilidade |
| Sumario: | Esse estudo de natureza qualitativa, busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados pela metodologia do hedge accounting, efetuados em 2009 pelas empresas brasileiras não financeiras listadas na BM&FBOVESPA atendem a lista de exigências de divulgação do IFRS 7. A relevância desse estudo se deve a dois fatores. O primeiro fator é que a utilização de instrumentos financeiros derivativos tem se tornado cada vez mais comum no mercado mundial e brasileiro, devido a seu grande desenvolvimento e evolução. Apesar de que esses instrumentos, quando utilizados de forma adequada, possam ser excelentes ferramentas para minimizar risco, seu uso descuidado pode levar ao prejuízo e até mesmo à falência de organizações, como foi visto na crise do subprime e outras anteriores. Portanto, a mensuração, evidenciação e controle desses instrumentos tornam-se cada vez mais importantes para que realmente possamos entender o impacto desses instrumentos nos negócios das companhias no curto e no longo prazo. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que deveremos estar com nossas normas contábeis convergidas para o International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010. Significa que devemos a partir desse momento seguir os seus pronunciamentos no que se refere a apresentação (IAS 32), reconhecimento e mensuração (IAS 39) e divulgações (IFRS 7) dos instrumentos financeiros. Portanto esse estudo nos permite verificar o quanto as empresas já atendem ou não o IFRS 7. |
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