Evidenciação dos instrumentos financeiros derivativos: uma análise crítica sobre hedge accounting

Esse estudo de natureza qualitativa, busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados pela metodologia do hedge accounting, efetuados em 2009 pelas empresas brasileiras não financeiras l...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Angelo, Alexandre Macedo de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Fundação Getulio Vargas (FGV)
Repositorio:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fgv.br:10438/8301
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10438/8301
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Hedge accounting
Evidenciação
Administração de empresas
Derivativos (Finanças)
Hedging (Finanças) - Contabilidade
Instrumentos financeiros - Contabilidade
Descripción
Sumario:Esse estudo de natureza qualitativa, busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados pela metodologia do hedge accounting, efetuados em 2009 pelas empresas brasileiras não financeiras listadas na BM&FBOVESPA atendem a lista de exigências de divulgação do IFRS 7. A relevância desse estudo se deve a dois fatores. O primeiro fator é que a utilização de instrumentos financeiros derivativos tem se tornado cada vez mais comum no mercado mundial e brasileiro, devido a seu grande desenvolvimento e evolução. Apesar de que esses instrumentos, quando utilizados de forma adequada, possam ser excelentes ferramentas para minimizar risco, seu uso descuidado pode levar ao prejuízo e até mesmo à falência de organizações, como foi visto na crise do subprime e outras anteriores. Portanto, a mensuração, evidenciação e controle desses instrumentos tornam-se cada vez mais importantes para que realmente possamos entender o impacto desses instrumentos nos negócios das companhias no curto e no longo prazo. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que deveremos estar com nossas normas contábeis convergidas para o International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010. Significa que devemos a partir desse momento seguir os seus pronunciamentos no que se refere a apresentação (IAS 32), reconhecimento e mensuração (IAS 39) e divulgações (IFRS 7) dos instrumentos financeiros. Portanto esse estudo nos permite verificar o quanto as empresas já atendem ou não o IFRS 7.