O Solo Criado em Florianópolis: uma análise da instituição à gestão

O Solo Criado foi um conceito multidisciplinar elaborado no Brasil, durante a década de 1970, que envolve uma perspectiva sobre verticalização e a gestão do potencial construtivo. Com a revisão bibliográfica e uma análise sob a perspectiva da periodização, é possível compreender como a transformação...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Gonçalves, Ana Letícia Saquete
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-19082024-103542
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-19082024-103542/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Additional building rights levy
Florianópolis
Outorga onerosa do direito de construir
Solo Criado
Transfer of building rights
Transferência do direito de construir
Virtual land
Descripción
Sumario:O Solo Criado foi um conceito multidisciplinar elaborado no Brasil, durante a década de 1970, que envolve uma perspectiva sobre verticalização e a gestão do potencial construtivo. Com a revisão bibliográfica e uma análise sob a perspectiva da periodização, é possível compreender como a transformação do conceito em mecanismo operacionalizável e instrumento fiscal, através da legislação, produziu dissemelhanças fundamentais que podem comprometer sua aplicação. Ainda, a pesquisa busca compreender o processo de incorporação do Solo Criado na legislação urbanística em Florianópolis, através da Lei Ordinária n.º 3.338/1989, a primeira no Brasil a instituir o termo. Assim, foram realizadas consultas documentais e entrevistas com ex-servidores municipais e o ex-prefeito. Foi possível identificar que a proposta de incorporar o Solo Criado na legislação municipal partiu do Gabinete do Prefeito, por influência do contexto paulista e de Olavo Setúbal, que o cenário político era favorável para a aprovação da lei e que técnicos municipais não participaram deste processo. Dessa forma, o Solo Criado instituído pela Lei Ordinária n.º 3.338/1989 não apresenta coerência com o conceito elaborado na década de 1970, caracterizando-se como ferramenta de arrecadação municipal.