Publica auctoritas, impudicitia e apresentação do corpo em duas controversiae de Sêneca o Reitor
Neste trabalho são examinados dois acontecimentos narrados nas controversiae de Sêneca (o Reitor), relacionados a diferentes situações interligadas pela sanção que o autor julgou ser aplicável a apresentações inadequadas do corpo, tanto em relação a um cidadão particular – o caso do adolescente que...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
| Repositorio: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/85383 |
| Acceso en línea: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/85383 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Seneca the Rhetor. Auctoritas. Public presentation of the body. Impudicitia. Crimen maiestatis. Sêneca o Reitor. Auctoritas. Apresentação pública do corpo. Impudicitia. Crimen maiestatis. |
| Sumario: | Neste trabalho são examinados dois acontecimentos narrados nas controversiae de Sêneca (o Reitor), relacionados a diferentes situações interligadas pela sanção que o autor julgou ser aplicável a apresentações inadequadas do corpo, tanto em relação a um cidadão particular – o caso do adolescente que sai de casa à noite vestido de mulher e que, portanto, pode eventualmente ser considerado vítima de stuprum cum vi – quanto a um magistrado no exercício de suas funções – aquele que, na atividade de jus dicere, usa roupas que não condizem com o ofício que possui. A utilização de fontes retóricas de natureza didática é de grande interesse, pois permite exercícios modelados a partir de possíveis casos reais, com os quais os amantes da arte dialética são convidados a se entreter, ora representando o papel de acusação, ora o de defesa. Busca-se demonstrar que a apresentação pública do corpo, se realizada em violação ao código de vestimenta socialmente aceito, produzia na Roma Antiga consequências jurídicas significativas, como a privação do direito de falar em assembleia pública (contio) ou, no caso de o magistrado ter ofendido, com seu traje, a respeitabilidade da res publica, a imputação de crimen maiestatis. |
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