[pt] PACIFICANDO O DIREITO: DESCONSTRUÇÃO, PERSPECTIVISMO E JUSTIÇA NO DIREITO INDIGENISTA

[pt] A expressão pacificar o direito remete ao tratamento despendido aos indígenas brasileiros durante os anos de colonização do Brasil. Era preciso pacificar os índios bravos do litoral e dos sertões para que o projeto da Metrópole pudesse ser levado a cabo. Pacificar o índio requeria diversas atit...

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Detalhes bibliográficos
Autor: CAROLINA RIBEIRO SANTANA
Formato: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2011
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:16681
Acesso em linha:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16681&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16681&idi=3
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16681
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:[pt] ALTERIDADE
[pt] DESCONSTRUCAO
[pt] RECONHECIMENTO
[pt] JUSTICA
[fr] ALTERITE
[fr] DESCONSTRUCTION
[fr] RECONNAISSANCE
[fr] JUSTICE
Descrição
Resumo:[pt] A expressão pacificar o direito remete ao tratamento despendido aos indígenas brasileiros durante os anos de colonização do Brasil. Era preciso pacificar os índios bravos do litoral e dos sertões para que o projeto da Metrópole pudesse ser levado a cabo. Pacificar o índio requeria diversas atitudes que iam desde a catequização até impiedosos massacres. Este é o tema que impulsiona este trabalho. O primeiro capítulo apresenta uma análise de leis e políticas indigenistas dos séculos XVI a XX, demonstrando a sujeição dos povos indígenas por meio do direito. Com o desenvolvimento dos estudos antropológicos, cujo viés tornou-se menos etnocêntrico, descobriu-se que entre os índios também havia o desejo de pacificar o branco, que se refletia na busca por uma terra sem males onde os brancos não trouxessem mortes e doenças. O capítulo segundo apresenta a organização e participação das lideranças indígenas no momento político brasileiro de maior importância para as populações indígenas, a Assembléia Nacional Constituinte de 1987. O desenrolar deste capítulo demonstra os anseios destes povos pela demarcação de suas terras, a esperança que depositaram na elaboração da grande lei dos brancos, bem como os percalços que encontram nesta caminhada. Por fim, o capítulo três constata que, mesmo após anos de legislação indigenista e, até mesmo, após alguma participação dos povos indígenas na elaboração das leis que lhes dizem respeito, o direito não foi capaz de oferecer uma resposta suficiente e necessária a esses indivíduos. Com o pensamento da desconstrução, somado ao perspectivismo ameríndio, analisou-se a aplicação e interpretação do direito de maneira crítica, a fim de apontar direções possíveis que o direito possa seguir em busca de se fazer justiça à singularidade e peculiaridade das sociedades, povos e indivíduos indígenas.