A BASE IDEOLÓGICA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO (GÜNTER JAKOBS): SOCIEDADE DE RISCO E SEUS EFEITOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O direito penal do inimigo, proposto por Günther Jacobs, representa a antítese do direito penal garantista, de cunho liberal, idealizado e desenvolvido a partir da Revolução Francesa. Contudo, para que seja possível analisá-lo a partir do texto constitucional brasileiro (proposta do presente trabalh...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor: Guerrero, Ramiro Anzit
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Recursos:Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)
Repositorio:Revista Esmat
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.esmat.tjto.jus.br:article/78
Acesso em linha:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/78
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Direito penal do inimigo
Garantismo
Garantias constitucionais
Estado Democrático
Descrição
Resumo:O direito penal do inimigo, proposto por Günther Jacobs, representa a antítese do direito penal garantista, de cunho liberal, idealizado e desenvolvido a partir da Revolução Francesa. Contudo, para que seja possível analisá-lo a partir do texto constitucional brasileiro (proposta do presente trabalho) faz-se necessária a compreensão de suas características latentes, o que significa mergulhar a fundo no pensamente de seu artífice, Günther Jacobs.