A subcidadania e o Direito: da sociologia da inautenticidade à modernização seletiva
Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma c...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.bdtd.uerj.br:1/9584 |
| Acceso en línea: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9584 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Selective modernization Citizenship Undercitizenship Interpretations of Brazil Law Modernização seletiva Cidadania Subcidadania Direito Jessé Souza Interpretações do Brasil CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITO |
| Sumario: | Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania |
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