[pt] DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: ÂMBITO DE PROTEÇÃO E PENHORA DO IMÓVEL RESIDENCIAL
[pt] Com a Constituição Federal de 1988, em especial a partir do reconhecimento expresso implementado pela Emenda Constitucional n. 26, de 14.02.2000, que alterou o art. sexto, o direito à moradia ganhou status de direito fundamental. Uma das principais manifestações da eficácia do direito à moradia...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:32578 |
| Acceso en línea: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32578&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32578&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32578 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | [pt] PONDERACAO [pt] PENHORA [pt] DEVEDOR [pt] RESTRICAO [pt] MORADIA [pt] PROPORCIONALIDADE [en] PONDERATION [en] ATTACHMENT [en] DEBTOR [en] RESTRAINT [en] HOUSING [en] PROPORTIONALITY |
| Sumario: | [pt] Com a Constituição Federal de 1988, em especial a partir do reconhecimento expresso implementado pela Emenda Constitucional n. 26, de 14.02.2000, que alterou o art. sexto, o direito à moradia ganhou status de direito fundamental. Uma das principais manifestações da eficácia do direito à moradia é colocar a salvo da agressão executiva dos credores o imóvel residencial próprio dos devedores, por meio do mecanismo da impenhorabilidade. Atualmente, essa proteção encontra-se concretizada por meio da Lei 8.009, de 29.03.1990. A garantia da impenhorabilidade do imóvel residencial colide com o direito de propriedade do credor - também com status de direito fundamental - e com o interesse tributário estatal - protegido constitucionalmente -, que necessariamente sofrem restrições para acomodar essa manifestação da eficácia do direito à moradia. A dissertação pretende demonstrar, utilizando-se da ponderação, como técnica hermenêutica de solução das colisões entre normas constitucionais, e da proporcionalidade e do respeito ao núcleo essencial, como instrumentos metodológicos de aferição da validade material (mérito) das restrições impostas aos preceitos fundamentais em disputa, que a impenhorabilidade do imóvel residencial somente será constitucionalmente legítima até o limite necessário para assegurar a manutenção de uma moradia adequada ao devedor, situação na qual não se incluiu a propriedade sobre imóvel de elevado valor de mercado, que poderá ser penhorado para assegurar a efetividade do direito de propriedade dos credores, com reserva de parte do numerário apurado na venda forçada para a manutenção do direito à moradia do executado. |
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