A idealização do relacionamento abusivo e a Lei Maria da Penha / The idealization of abusive relationship and the Maria da Penha Law

O presente trabalho visa abordar os aspectos da idealização dos relacionamentos abusivos diante à cultura e à mídia que promove o abuso fantasiado, fruto de uma sociedade machista que esconde a índole destrutiva das relações.  O reconhecimento do abuso pela vítima, por muitas vezes, demora a ser ide...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Silva, Déborah Cargnelutti de Souza, Sanches, Mariele Machado, Lopes, Vitória de Fátima Barros
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)
Repositorio:Revista Veras
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/17427
Acceso en línea:https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/17427
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Lei Maria da Penha
Relacionamento
Abusivo
Violência
Doméstica.
Descripción
Sumario:O presente trabalho visa abordar os aspectos da idealização dos relacionamentos abusivos diante à cultura e à mídia que promove o abuso fantasiado, fruto de uma sociedade machista que esconde a índole destrutiva das relações.  O reconhecimento do abuso pela vítima, por muitas vezes, demora a ser identificado, já que estes relacionamentos iniciam de forma romantizada.Será abordado como a violência começa de forma silenciosa, já que as primeiras atitudes do agressor são de ciúme possessivo e possessividade de exageros que poderá ser considerado atitudes de violência psicológica. Deste modo, sendo o primeiro passo para todos os tipos de violência contra mulher.No Brasil, ainda é recente a Lei que busca prevenir a violência doméstica. A Lei Maria da Penha nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que ganhou este nome devido à luta de Maria da Penha Maria Fernandes, que sofreu constantes agressões por parte de seu marido. No entanto, a Lei trouxe diversos benefícios, porém ainda há muitas falhas, principalmente na hora do acolhimento da vítima e da denúncia do acusado.