A confissão em juízo: características, vícios e sua valoração
A confissão é um importante meio de prova, na medida em que traz uma maior certeza ao julgador, afasta a possibilidade de uma condenação injusta e possibilita ao acusado benefícios como a atenuação da pena. Na parte teórica são estudados os sistemas de colheita da prova (acusatório, inquisitivo e mi...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-04102017-085858 |
| Acesso em linha: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04102017-085858/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Confession Confissão judicial Criminal law Direito comparado -- Itália;Portugal;Espanha;Estados Unidos;Inglaterra Direito penal Direito processual penal Interrogation Interrogatório (prova) Proof Prova (processo penal) Valuation |
| Resumo: | A confissão é um importante meio de prova, na medida em que traz uma maior certeza ao julgador, afasta a possibilidade de uma condenação injusta e possibilita ao acusado benefícios como a atenuação da pena. Na parte teórica são estudados os sistemas de colheita da prova (acusatório, inquisitivo e misto), os sistemas de avaliação (prova legal, livre convicção e persuasão racional), os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Em seguida, são estudadas as características do interrogatório e da confissão, os requisitos para que ela seja considerada válida e seus efeitos na aplicação da pena, bem como a disciplina destes institutos em outros países (Itália, Portugal, Espanha, EUA e Inglaterra). Na segunda parte são examinadas sentenças criminais, a fim de identificar quais os motivos que levam à confissão, em quais situações ela pode ser levada em conta e quais seus efeitos na aplicação das penas. É analisado ainda se a lei nº 11.719/2008, ao deslocar o interrogatório para após a colheita das provas em juízo, aumentou, diminuiu ou manteve o percentual de confissões judiciais. Ao final, é realizada uma análise crítica do procedimento brasileiro atual, propondo-se que o interrogatório volte a ser realizado no início da instrução e mantendo-se a possibilidade do réu ser ouvido novamente ao final. Propõe-se, ainda, a adoção de um sistema semelhante ao pattegiamento do direito italiano e ao plea bargaining anglo-americano, para os casos de réus primários e crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cabendo ao Ministério Público propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa e ao juiz verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade. |
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