A LIBERDADE DE REUNIÃO SOB CUIDADOS INTENSIVOS

O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerca da liberdade de reunião sobre a normatividade da constituição, potencializados no momento de emergência sanitária provocada pelo Covid-19. Metodologicamente, a partir da pesquisa documental e bibliográ...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Araújo de Gusmão, Hugo César, Fernandes Guimarães, Diego
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Direito Público (Brasília. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.emnuvens.com.br:article/4491
Acceso en línea:https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4491
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Liberdade constitucional de reunião
Constituição normativa
Omissão legislativa.
Descripción
Sumario:O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerca da liberdade de reunião sobre a normatividade da constituição, potencializados no momento de emergência sanitária provocada pelo Covid-19. Metodologicamente, a partir da pesquisa documental e bibliográfica, buscou-se demonstrar os aspectos que caracterizam a Constituição Federal de 1988 como constituição normativa, definir o conteúdo constitucional do direito de reunião e sua interação com as fontes externas incorporadas ao sistema de fontes do Direito, no particular, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, bem como a influência negativa que a falta de normas paramétricas editadas pelas autoridades político-legislativas provoca à normatividade da Constituição. Conclui-se que a omissão legislativa exclui a dinâmica política e as forças de pressão da decisão normativa que será adotada pela jurisdição constitucional, a qual, ainda, passa a desempenhar uma função criativa legítima, mas exorbitante. Outrossim, a omissão legislativa ainda afeta a relação autoridades públicas – cidadania, ao não concretizar os elementos relevantes com respeito à forma de exercício da liberdade de reunião e a sua conciliação com outros direitos ou liberdades, permitindo que as autoridades públicas tomem decisões arbitrárias com aparência de legitimidade e que a cidadania não disponha em seu favor da certeza do direito aplicável.