A LIBERDADE DE REUNIÃO SOB CUIDADOS INTENSIVOS
O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerca da liberdade de reunião sobre a normatividade da constituição, potencializados no momento de emergência sanitária provocada pelo Covid-19. Metodologicamente, a partir da pesquisa documental e bibliográ...
| Autores: | , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Direito Público (Brasília. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.emnuvens.com.br:article/4491 |
| Acceso en línea: | https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4491 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Liberdade constitucional de reunião Constituição normativa Omissão legislativa. |
| Sumario: | O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da persistente omissão legislativa acerca da liberdade de reunião sobre a normatividade da constituição, potencializados no momento de emergência sanitária provocada pelo Covid-19. Metodologicamente, a partir da pesquisa documental e bibliográfica, buscou-se demonstrar os aspectos que caracterizam a Constituição Federal de 1988 como constituição normativa, definir o conteúdo constitucional do direito de reunião e sua interação com as fontes externas incorporadas ao sistema de fontes do Direito, no particular, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, bem como a influência negativa que a falta de normas paramétricas editadas pelas autoridades político-legislativas provoca à normatividade da Constituição. Conclui-se que a omissão legislativa exclui a dinâmica política e as forças de pressão da decisão normativa que será adotada pela jurisdição constitucional, a qual, ainda, passa a desempenhar uma função criativa legítima, mas exorbitante. Outrossim, a omissão legislativa ainda afeta a relação autoridades públicas – cidadania, ao não concretizar os elementos relevantes com respeito à forma de exercício da liberdade de reunião e a sua conciliação com outros direitos ou liberdades, permitindo que as autoridades públicas tomem decisões arbitrárias com aparência de legitimidade e que a cidadania não disponha em seu favor da certeza do direito aplicável. |
|---|