Reclamação constitucional: uma alternativa possível para a superação de precedentes ante a barreira imposta pelo artigo 1.030 do CPC
A reclamação constitucional é instituto jurídico tipicamente brasileiro, que surgiu na jurisprudência do STF e ganhou extrema importância ao longo de suas fases históricas, sobretudo a partir de sua codificação no CPC de 2015. Tem como essência a finalidade de preservar a competência dos tribunais e...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/40549 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/40549 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Reclamação Constitucional Processo |
| Sumario: | A reclamação constitucional é instituto jurídico tipicamente brasileiro, que surgiu na jurisprudência do STF e ganhou extrema importância ao longo de suas fases históricas, sobretudo a partir de sua codificação no CPC de 2015. Tem como essência a finalidade de preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. Todavia, no atual contexto de dificuldade de acesso dos jurisdicionados às cortes superiores, por força da redação do art. 1.030 do CPC, apresenta-se como mecanismo de garantia dos sujeitos processuais para instar as cortes superiores a promover a revisão de seus precedentes, evitando-se, com isso, o engessamento do direito pátrio e promovendo a natural e desejada dialeticidade das cortes com seus próprios julgados. |
|---|