Organização sindical brasileira após a constituição federal de 1988 : unicidade, liberdade e representatividade sindicais

O modelo brasileiro de organização sindical atravessou décadas sem mudanças significativas, chegando até a Constituição Federal de 1988 com a preservação de restrições que remontam à gênese da normatização em torno do assunto, entre as quais a unicidade sindical e a segmentação dos sindicatos por ca...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Fernandes, Marcos D'Avila Melo
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Recursos:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-22102020-174938
Acesso em linha:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Democracia
Democracy
Direitos fundamentais
Fundamental Rights
Liberdade sindical
Representação sindical
Representativeness
Sindicatos
Trade Union liberty
Trade Union
Trade Union Organization
Descrição
Resumo:O modelo brasileiro de organização sindical atravessou décadas sem mudanças significativas, chegando até a Constituição Federal de 1988 com a preservação de restrições que remontam à gênese da normatização em torno do assunto, entre as quais a unicidade sindical e a segmentação dos sindicatos por categoria. Por outro lado, dados estatísticos revelam que o sindicalismo brasileiro atravessa grave crise, sobretudo do ponto de vista democrático, a conduzir ao distanciamento entre as entidades sindicais representativas e a categoria. É, em outros termos, uma crise de representatividade. Para melhor adequar as incongruências normativas e superar a crise, é necessário repensar o direito da liberdade sindical, adequando-o ao anseio democrático e à perspectiva dos direitos fundamentais, e propiciar a livre participação dos indivíduos e de agrupamentos espontâneos que estejam fora das raias do sindicalismo oficial. Nesse sentido, o critério da representatividade surge como uma alternativa existente em nosso ordenamento jurídico apta a atingir esse desiderato, devendo ser aplicado nas ações judiciais de natureza intersindical