Organização sindical brasileira após a constituição federal de 1988 : unicidade, liberdade e representatividade sindicais
O modelo brasileiro de organização sindical atravessou décadas sem mudanças significativas, chegando até a Constituição Federal de 1988 com a preservação de restrições que remontam à gênese da normatização em torno do assunto, entre as quais a unicidade sindical e a segmentação dos sindicatos por ca...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-22102020-174938 |
| Acesso em linha: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Democracia Democracy Direitos fundamentais Fundamental Rights Liberdade sindical Representação sindical Representativeness Sindicatos Trade Union liberty Trade Union Trade Union Organization |
| Resumo: | O modelo brasileiro de organização sindical atravessou décadas sem mudanças significativas, chegando até a Constituição Federal de 1988 com a preservação de restrições que remontam à gênese da normatização em torno do assunto, entre as quais a unicidade sindical e a segmentação dos sindicatos por categoria. Por outro lado, dados estatísticos revelam que o sindicalismo brasileiro atravessa grave crise, sobretudo do ponto de vista democrático, a conduzir ao distanciamento entre as entidades sindicais representativas e a categoria. É, em outros termos, uma crise de representatividade. Para melhor adequar as incongruências normativas e superar a crise, é necessário repensar o direito da liberdade sindical, adequando-o ao anseio democrático e à perspectiva dos direitos fundamentais, e propiciar a livre participação dos indivíduos e de agrupamentos espontâneos que estejam fora das raias do sindicalismo oficial. Nesse sentido, o critério da representatividade surge como uma alternativa existente em nosso ordenamento jurídico apta a atingir esse desiderato, devendo ser aplicado nas ações judiciais de natureza intersindical |
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