Teoria da ação comunicativa: um direito posto de dentro para fora / Communication action theory: a right from the inside out
O presente artigo visa discutir, em linhas gerais, a compreensão de Jurgën Habermas sobre o Direito na Modernidade. Discorrendo sobre os contextos sócio-jurídicos ao longo da história, da Idade Média a Modernidade. Foram evidenciados elementos e modelos mentais por ele desenvolvidos para demonstrar...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz) |
| Repositorio: | Revista Veras |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/22970 |
| Acceso en línea: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/22970 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Racionalidade Teoria do Discurso Ação Comunicativa Habermas. |
| Sumario: | O presente artigo visa discutir, em linhas gerais, a compreensão de Jurgën Habermas sobre o Direito na Modernidade. Discorrendo sobre os contextos sócio-jurídicos ao longo da história, da Idade Média a Modernidade. Foram evidenciados elementos e modelos mentais por ele desenvolvidos para demonstrar que para a consolidação de um Direito Positivo, incluindo a Democracia, é preciso mais do que atribuir coercitividade às normas: necessitaria-se de um conteúdo validador do Direito capaz de lhe dar a legitimidade. Este fazia com que as pessoas reconhecessem nele não só conteúdos políticos modificáveis conforme os interesses da vez, mas também um núcleo indisponível, universalista, racional e voltado para a coletividade. Habermas não trás um direito novo, mas um novo olhar, uma novidade teórica para entender o Direito na Modernidade, intitulada de Teoria do Discurso, baseada na argumentação e no agir comunicativo. Demonstrar-se-á como Habermas consegue restabelecer os elos entre Direito, Política e Moral, sem tomar-lhes a independência, e conferir legitimação ao Direito de modo que sejam necessários menos mecanismos de coerção para garantir-lhe a eficácia. Para tanto, a presente análise tomou por base um trecho do livro Direto e Democracia: entre facticidade e validade, volume II, além de outras referências bibliográficas pertinentes ao tema. |
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