A justificação prática nas ciências morais: Tomás de Aquino leitor da ética aristotélica

O objetivo do presente estudo é investigar se juízos morais podem ser baseados em juízos de fato sobre a natureza humana para Tomás de Aquino. As duas respostas tradicionais a esse problema perpassam por uma avaliação da falácia naturalista de cunho lógico, de modo que, se por um lado, a Nova Teoria...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Capra, Pedro Konzen
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/253893
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/253893
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Aristóteles, 384-322 A.C
Tomás, de Aquino, Santo, 1225?-1274
Lei natural
Subordinação
Precepts of natural law
Subordination between sciences
Natural fallacy
Descripción
Sumario:O objetivo do presente estudo é investigar se juízos morais podem ser baseados em juízos de fato sobre a natureza humana para Tomás de Aquino. As duas respostas tradicionais a esse problema perpassam por uma avaliação da falácia naturalista de cunho lógico, de modo que, se por um lado, a Nova Teoria Clássica da Lei Natural defende que não é possível derivar juízos morais a partir de considerações de fato porque o pensador medieval conhece a falácia naturalista, por outro, a Teoria Neoescolástica da Lei Natural defende que é possível derivar juízos morais a partir de considerações de fato, que ele não conhecia a referida falácia e que ela é uma confusão conceitual. A presente tese defende um meio termo entre essas duas leituras, ao sustentar que juízos morais podem ser baseados em considerações de fato sobre a natureza humana e que, apesar de não ser possível dizer que Tomás de Aquino conhecia a referida falácia, ele não comete ao menos uma de suas versões. Essa hipótese é baseada em três condições conceituais. Primeiro, as ciências morais são ambivalentes, parte prático-especulativa e parte puramente prática, e suas partes possuem uma relação de subordinação. Enquanto a primeira parte busca formar as definições de felicidade, virtudes morais e vícios morais, a segunda parte aplica esses conceitos para formar os preceitos da lei natural. Segundo, a estrutura da justificação puramente prática é fundacionalista. As crenças práticas são ditas certas ou em decorrência da sua derivação de outra crença certa ou elas são certas em si mesmas. O ato cognitivo que cria o primeiro tipo de crença é a deliberação e o ato cognitivo que gera o segundo tipo é a intuição prática, formando as proposições prescritivas mais básicas das ciências morais puramente práticas. Terceiro, o esquema prático do argumento moral em geral é constituído por duas premissas, uma prescritiva e outra indicativa, e uma conclusão prescritiva. Esse modelo de silogismo também é da deliberação que é baseada nas ciências morais prático-especulativas, em que a premissa menor não é um dado fornecido pela percepção, mas por uma ciência especulativa.