A justificação prática nas ciências morais: Tomás de Aquino leitor da ética aristotélica
O objetivo do presente estudo é investigar se juízos morais podem ser baseados em juízos de fato sobre a natureza humana para Tomás de Aquino. As duas respostas tradicionais a esse problema perpassam por uma avaliação da falácia naturalista de cunho lógico, de modo que, se por um lado, a Nova Teoria...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/253893 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10183/253893 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Aristóteles, 384-322 A.C Tomás, de Aquino, Santo, 1225?-1274 Lei natural Subordinação Precepts of natural law Subordination between sciences Natural fallacy |
| Sumario: | O objetivo do presente estudo é investigar se juízos morais podem ser baseados em juízos de fato sobre a natureza humana para Tomás de Aquino. As duas respostas tradicionais a esse problema perpassam por uma avaliação da falácia naturalista de cunho lógico, de modo que, se por um lado, a Nova Teoria Clássica da Lei Natural defende que não é possível derivar juízos morais a partir de considerações de fato porque o pensador medieval conhece a falácia naturalista, por outro, a Teoria Neoescolástica da Lei Natural defende que é possível derivar juízos morais a partir de considerações de fato, que ele não conhecia a referida falácia e que ela é uma confusão conceitual. A presente tese defende um meio termo entre essas duas leituras, ao sustentar que juízos morais podem ser baseados em considerações de fato sobre a natureza humana e que, apesar de não ser possível dizer que Tomás de Aquino conhecia a referida falácia, ele não comete ao menos uma de suas versões. Essa hipótese é baseada em três condições conceituais. Primeiro, as ciências morais são ambivalentes, parte prático-especulativa e parte puramente prática, e suas partes possuem uma relação de subordinação. Enquanto a primeira parte busca formar as definições de felicidade, virtudes morais e vícios morais, a segunda parte aplica esses conceitos para formar os preceitos da lei natural. Segundo, a estrutura da justificação puramente prática é fundacionalista. As crenças práticas são ditas certas ou em decorrência da sua derivação de outra crença certa ou elas são certas em si mesmas. O ato cognitivo que cria o primeiro tipo de crença é a deliberação e o ato cognitivo que gera o segundo tipo é a intuição prática, formando as proposições prescritivas mais básicas das ciências morais puramente práticas. Terceiro, o esquema prático do argumento moral em geral é constituído por duas premissas, uma prescritiva e outra indicativa, e uma conclusão prescritiva. Esse modelo de silogismo também é da deliberação que é baseada nas ciências morais prático-especulativas, em que a premissa menor não é um dado fornecido pela percepção, mas por uma ciência especulativa. |
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