Sobre um possível papel do compliance criminal na aferição da culpabilidade penal das pessoas jurídicas

Este trabalho pretende demonstrar que, por não haver espaço para a responsabilização penal objetiva das pessoas jurídicas, na medida em que o direito fundamental que justifica a vigência da culpabilidade penal é também extensível a elas, por ter suas raízes em considerações de justiça não dependente...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Almeida, Orlandino Gleizer Klotz de
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.bdtd.uerj.br:1/9723
Acesso em linha:http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9723
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Legal person
Criminal liability
Subjective Criminal Liability
Imputation Models
Culpability
Criminal Compliance
Pessoa jurídica
Responsabilidade Penal
Responsabilidade Penal Subjetiva
Modelos de Imputação
Culpabilidade
Compliance criminal
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
Descrição
Resumo:Este trabalho pretende demonstrar que, por não haver espaço para a responsabilização penal objetiva das pessoas jurídicas, na medida em que o direito fundamental que justifica a vigência da culpabilidade penal é também extensível a elas, por ter suas raízes em considerações de justiça não dependentes da forma humana, é necessário que a imputação de suas responsabilidades se dê por meios que permitam uma análise subjetiva de suas participações para um delito. Como consequência, justifica-se que essa imputação subjetiva é possível, se realizada com base em determinado modelo de imputação, adequado à realidade legislativa brasileira. Por fim, conceitua-se uma prática contemporânea de organização empresarial, conhecida por compliance criminal, no âmbito do modelo de imputação defendido, de forma a esclarecer de que maneira tal prática pode contribuir na aferição de culpabilidade das pessoas jurídicas.