Dois conceitos de interpretação: os hard cases em dworkin e a racionalidade da jurisdição em Habermas: Two concepts of interpretation: hard cases in dworkin and the rationality of jurisdiction in Habermas

Esta pesquisa tem por objetivo contrastar as teorias de Ronald Dworkin, em especial no que diz respeito aos hard cases e o modelo de Juiz Hércules, com a teoria proposta por Jürgen Habermas, no que diz respeito à racionalidade da interpretação do juiz, e o papel da ação comunicativa como elemento re...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor: de Andrade, Wendell Antônio Ribeiro
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2022
País:Brasil
Recursos:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)
Repositório:Revista Veras
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/55109
Acesso em linha:https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/55109
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:interpretação jurídica
hard cases
ronald dworkin
racionalidade
ação comunicativa
jürgen habermas
Descrição
Resumo:Esta pesquisa tem por objetivo contrastar as teorias de Ronald Dworkin, em especial no que diz respeito aos hard cases e o modelo de Juiz Hércules, com a teoria proposta por Jürgen Habermas, no que diz respeito à racionalidade da interpretação do juiz, e o papel da ação comunicativa como elemento responsável por efetivar a racionalidade do intérprete, no processo interpretativo e de tomada de decisão. Para seu desenvolvimento, foi utilizado o método de pesquisa exploratória, delineada pela revisão bibliográfica, a partir da análise de obras clássicas e contemporâneas, relacionadas ao tema. O artigo se pela definição conceitual de Hard Cases em Dworkin, definindo o papel do Juiz Hércules, bem como se dá sua atuação em cenários complexos visando a resposta correta. Em um segundo momento, apresenta a crítica feita por Jürgen Habermas ao modelo de juiz proposto por Dworkin, demonstrando suas falhas de concepção e de aplicação a casos concretos e, ainda, é trazida a Teoria da Ação Comunicativa proposta pelo autor demonstrando o caminho a ser seguido pelo intérprete para a aplicação plena de sua racionalidade. A pesquisa concluiu que, dentre as teorias apresentadas e os argumentos conceituais de cada uma delas, o modelo proposto por J6urgen Habermas é mais completo por permitir que, a partir da utilização dos elementos de sua teoria, é possível que qualquer juiz de carne e osso alcance a racionalidade esperada, não havendo a necessidade de criação de um modelo de juiz sobre-humano.