[en] LEGAL REALISM AND HART: A DISCUSSION OF THE INDETERMINANCY OF THE LAW

[pt] O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão sobre a indeterminação do Direito. Para tanto, serão analisados os preceitos do realismo jurídico e os pensamentos de Herbert L. A. Hart. O pensamento de Holmes e a sociologia jurídica de Pound abriram caminho para o realismo jurídic...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: CLÁUDIA CHAVES MARTINS JORGE
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2011
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:17621
Acceso en línea:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17621&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17621&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17621
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:[pt] DETERMINACAO
[pt] REALISMO JURIDICO
[pt] INTERPRETACAO JUDICIAL
[pt] TEXTURA
[en] DETERMINATION
[en] LEGAL REALISM
[en] JUDICIAL INTERPRETATION
[en] TEXTURE
Descripción
Sumario:[pt] O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão sobre a indeterminação do Direito. Para tanto, serão analisados os preceitos do realismo jurídico e os pensamentos de Herbert L. A. Hart. O pensamento de Holmes e a sociologia jurídica de Pound abriram caminho para o realismo jurídico norteamericano e serviram de fundamento para autores considerados realistas, como Jerome Frank e Llewellyn, entre outros. Um dos fortes argumentos do realismo jurídico se encontra no fato de os juízes primeiro decidirem e posteriormente buscarem, na norma, o fundamento de suas decisões, chegando ao extremo, como defendido por Jerome Frank, de colocar um alto grau de pessoalidade nas decisões, expressa pela famosa frase, que o julgamento depende daquilo que os juízes comerem no café da manhã. Hart, da mesma forma que o realismo, também defende a indeterminação do direito, no entanto, a defende com base na textura aberta da linguagem. Esta discussão busca apresentar dois posicionamentos coincidentes no que se refere à indeterminação, mas divergentes quanto às causas originárias.