Apontamentos sobre a história constitutiva dos saberes crimino-penais

Este trabalho tem como questão principal compreender a fomentação das propostas penalizantes e despenalizantes em nossa organização social. Sua área de investigação se destina aos saberes político-criminais que subsidiam tanto as práticas governativas de administração pública e disciplinarização dos...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Flávia Augusta Bueno da [UNESP]
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Repositorio:Repositório Institucional da UNESP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.unesp.br:11449/97590
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/11449/97590
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Criminologia
Direito penal
Criminology
Criminal law
Penal abolition
Descripción
Sumario:Este trabalho tem como questão principal compreender a fomentação das propostas penalizantes e despenalizantes em nossa organização social. Sua área de investigação se destina aos saberes político-criminais que subsidiam tanto as práticas governativas de administração pública e disciplinarização dos corpos, a partir de processos de criminalização de atos e pessoas, quanto as propostas contemporâneas de abolição desses mecanismos. Para tanto, o presente estudo partiu do exame das técnicas de resolução de conflitos em circunstâncias distantes dos poderes característicos da justiça estatal. Respaldadas na forma do velho direito germânico, apreciamos as articulações políticas e administrativas das sociedades da Germânia Antiga à época queinexistiam uma justiça centralizada para solucionar acontecimentos danosos ou conflitantes em seu cotidiano. Em seguida, ao passar por elementos constitutivos do direito canônico, examinamos as ressonâncias das premissas de pecado e de culpa - advindas da moral escolástica - na constituição do conceito de crime como um evento infracional e penalizável. Adentramos, a seguir, na análise do complexo de processos sociais, políticos e econômicos que formalizaram o modelo de justiça criminal através da consolidação do Estado absolutista. A partir da institucionalização da ideia de crime, com atenção especial ao panorama político e econômico da época, ponderamos também as referências filosóficas que compunham o cenário de emergência de diversas teorias crimino-penais. Emergidas de um repertório de combate às monarquias administrativas, apresentamos as proposições da Escola Clássica da criminologia, concernente às formulações apontadas na obra “Dos delitos e das penas” (1764) de Cesare Beccaria. A seguir,...