O CONCEITO DE ÁREA RURAL CONSOLIDADA NO CÓDIGO FLORESTAL DE 2012: PRINCIPAIS CONTROVÉRSIAS
O artigo tem como objeto a análise do instituto da área rural consolidada, instituída pelo Código Florestal de 2012. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, pretende analisar o conceito e o marco temporal de 22/07/2008, a partir da doutrina e jurisprudência do STF, e verificar sua compatibi...
| Autores: | , |
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| Tipo de documento: | artigo |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositório: | Revista de Direito Agrário e Agroambiental |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/4260 |
| Acesso em linha: | https://www.indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/4260 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Áreas consolidadas Imóvel rural Código Florestal Lei n. 12.651/2012 Regularização ambiental |
| Resumo: | O artigo tem como objeto a análise do instituto da área rural consolidada, instituída pelo Código Florestal de 2012. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, pretende analisar o conceito e o marco temporal de 22/07/2008, a partir da doutrina e jurisprudência do STF, e verificar sua compatibilidade com preceitos de proteção ao meio ambiente da ordem constitucional. Concluiu-se que apesar do posicionamento da doutrina ser pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados nas ADI’s, o contexto fático e político da situação dos imóveis rurais contribuiu para aprovação no Congresso Nacional, posicionamento que foi ratificado pelo STF em 28/02/2018. |
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