O CONCEITO DE ÁREA RURAL CONSOLIDADA NO CÓDIGO FLORESTAL DE 2012: PRINCIPAIS CONTROVÉRSIAS

O artigo tem como objeto a análise do instituto da área rural consolidada, instituída pelo Código Florestal de 2012. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, pretende analisar o conceito e o marco temporal de 22/07/2008, a partir da doutrina e jurisprudência do STF, e verificar sua compatibi...

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Detalhes bibliográficos
Autores: de Felippe, Daíse, Trentini, Flávia
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2018
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositório:Revista de Direito Agrário e Agroambiental
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/4260
Acesso em linha:https://www.indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/4260
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Áreas consolidadas
Imóvel rural
Código Florestal
Lei n. 12.651/2012
Regularização ambiental
Descrição
Resumo:O artigo tem como objeto a análise do instituto da área rural consolidada, instituída pelo Código Florestal de 2012. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, pretende analisar o conceito e o marco temporal de 22/07/2008, a partir da doutrina e jurisprudência do STF, e verificar sua compatibilidade com preceitos de proteção ao meio ambiente da ordem constitucional. Concluiu-se que apesar do posicionamento da doutrina ser pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados nas ADI’s, o contexto fático e político da situação dos imóveis rurais contribuiu para aprovação no Congresso Nacional, posicionamento que foi ratificado pelo STF em 28/02/2018.