A CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O presente artigo analisa o acordo de não persecução penal (ANPP) instituído pela Lei n. 13.964/2019, com enfoque no requisito da confissão formal e circunstanciada. A partir de ampla revisão bibliográfica, o trabalho busca definir a finalidade da confissão e estabelecer suas bases procedimentais, n...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Silva, Marco Antonio Marques da, Penteado, Fernando Martinho de Barros
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direito Brasileira (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/8806
Acceso en línea:https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/8806
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Acordo de Não Persecução Penal; Requisitos; Confissão; Lei n. 13.964/2019
Descripción
Sumario:O presente artigo analisa o acordo de não persecução penal (ANPP) instituído pela Lei n. 13.964/2019, com enfoque no requisito da confissão formal e circunstanciada. A partir de ampla revisão bibliográfica, o trabalho busca definir a finalidade da confissão e estabelecer suas bases procedimentais, notadamente em relação ao momento apropriado para a sua realização. Sustenta-se que a confissão, além de constituir requisito formal para o ANPP, deve ser prestada necessariamente perante o Ministério Público em ato específico e tem como única finalidade possível fornecer eventuais novas fontes de prova ou meios de obtenção de prova até então não identificados na investigação, mas que foram ocasionalmente suscitados pelo investigado durante a confissão, inexistindo, não obstante, qualquer dever ou obrigatoriedade que o faça para ter direito ao acordo.