DELAÇÃO PREMIADA E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SUJEITO PASSIVO DA PERSECUÇÃO PENAL A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO CONSTANTE NA LEI 12.850/2013

O Direito Penal – e o Direito Processual que cuida de sua efetivação – funciona, a um só tempo, como mecanismo à disposição do Estado para concretizar seu poder punitivo e como limite ao exercício desse mesmo poder. Esta segunda acepção simboliza o que se convencionou chamar de humanização do Direit...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autores: Bedê Freire Júnior, Américo, POTRICH DA SILVA DEZAN, WILLY
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2017
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositório:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/27822
Acesso em linha:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/27822
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Direito Processual Penal. Delação Premiada. Direitos e Garantias Fundamentais.
Delação Premiada
Descrição
Resumo:O Direito Penal – e o Direito Processual que cuida de sua efetivação – funciona, a um só tempo, como mecanismo à disposição do Estado para concretizar seu poder punitivo e como limite ao exercício desse mesmo poder. Esta segunda acepção simboliza o que se convencionou chamar de humanização do Direito Penal, marcada pela compreensão de diversos direitos e garantias voltadas à proteção do sujeito passivo da persecução penal. O instituto da delação premiada, como método pouco ortodoxo, utilizado especialmente no combate à criminalidade organizada, fez surgir na doutrina expressiva cizânia acerca de sua compatibilidade com o atual sistema de direitos e garantias desenhado na Constituição Federal, de modo que não são escassas as referências à delação como prática policialesca, de exceção, responsável pela involução do Direito Penal. Contudo, especialmente a partir do advento da nova legislação de combate à criminalidade organizada, a colaboração premiada ganhou novo fôlego teórico e prático no Brasil, com ampla aceitação jurisprudencial, recomendando que se aprecie com acuidade não apenas seus contornos dogmáticos, mas também a pertinência das críticas que lhe são dirigidas.DOI: 10.12957/redp.2017.27822