A definição jurídica de renúncia de receita

É amplamente aceita e disseminada na atualidade a utilização de benefícios fiscais como instrumento de intervenção do Estado na sociedade e na economia, evidenciando a aplicação de recursos públicos no setor privado por meio do sistema tributário. Tal fenômeno das finanças públicas, reconhecido em â...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Allegretti, Ivan
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-03042023-165819
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03042023-165819/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Benefício e incentivo tributário
direito financeiro
financial law
gasto tributário
renúncia de receita
revenue waiver
sistema tributário de referência
standard tax structure
tax benefit and incentive
tax expenditure
Descripción
Sumario:É amplamente aceita e disseminada na atualidade a utilização de benefícios fiscais como instrumento de intervenção do Estado na sociedade e na economia, evidenciando a aplicação de recursos públicos no setor privado por meio do sistema tributário. Tal fenômeno das finanças públicas, reconhecido em âmbito internacional como gasto tributário (tax expenditure), encontra-se no Brasil disciplinado pelo direito positivo, com assento diretamente na Constituição Federal de 1988 e balizamento pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob a denominação de renúncia de receita. A experiência internacional revela que é apenas aparente a uniformidade do conceito de gasto tributário, verificando-se na prática a divergência entre os países quanto à sua aplicação concreta. No Brasil, a legislação fornece elementos para traçar uma definição jurídica de renúncia receita, da qual depende a consideração conjunta de elementos de Direito Financeiro e Tributário, merecendo especial atenção o sistema constitucional de distribuição de competências tributárias. Esta análise sistêmica do direito positivo brasileiro proporciona uma definição jurídica de renúncia de receita que, embora ainda apresente grande amplitude, não admite que sejam assim qualificadas determinadas hipóteses como a não-incidência e a imunidade constitucional tributária. Também não admite que sejam alcançadas as previsões que se limitam a delinear a hipótese de incidência tributária e a moldar a base de cálculo para conformá-las à materialidade prevista na outorga constitucional de competência do tributo, nem as exonerações baseadas exclusivamente na ausência de capacidade contributiva ou que consubstanciem medida de eficiência administrativa, em reconhecimento à inviabilidade econômica da cobrança. Mesmo implicando o decote de tais realidades, a atual definição jurídica brasileira de renúncia de receita ainda admite um alcance demasiado amplo, não fazendo distinção entre renúncia de receita passada e renúncia de receita futura e, neste último caso, entre benefícios e incentivos tributários, quando seria de grande utilidade que o direito positivo o fizesse, pois permitiria um controle diferenciado especialmente em relação a estes últimos, para que sejam introduzidos como autênticas políticas públicas, trazendo, no mesmo texto legal que concede o incentivo tributário, o escopo que se pretende atingir, os indicadores e a métrica para a sua avaliação e o órgão público responsável pela implementação e acompanhamento.