[pt] O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE E A EXPANSÃO DA OFERTA DE ENERGIA ELÉTRICA: UMA PROPOSTA CONCEITUAL PARA A FINANCIABILIDADE, SOB A ÓTICA DO FINANCIADOR
[pt] Não tendo mais condições de financiar a expansão da geração de energia, o governo federal decidiu, na década de 90, abrir o setor elétrico ao capital privado. Em 2004 foram instituídos dois ambientes de contratação de energia: regulado (ACR) e livre (ACL). A entrada de nova oferta para atender...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:25463 |
| Acesso em linha: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=25463&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=25463&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.25463 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | [pt] BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO POLITICO E SOCIAL [pt] MERCADO LIVRE [pt] FINANCIABILIDADE [pt] ESQUEMA DE GARANTIAS [pt] EXPANSAO DA OFERTA DE ENERGIA [pt] CONTRATACAO ROLANTE [pt] PROJETO FINANCEIRO [en] BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO POLITICO E SOCIAL [en] MERCADO LIVRE [en] PROJECT FINANCE |
| Resumo: | [pt] Não tendo mais condições de financiar a expansão da geração de energia, o governo federal decidiu, na década de 90, abrir o setor elétrico ao capital privado. Em 2004 foram instituídos dois ambientes de contratação de energia: regulado (ACR) e livre (ACL). A entrada de nova oferta para atender ao primeiro foi estruturada pelo esquema de leilões com contratos de 15 a 30 anos. Já para o segundo, deveria ocorrer por meio de negociações bilaterais. Contudo, na prática, os consumidores livres não assinam contratos muito longos. Até 2010 o ACL foi suprido por energia existente e à medida que essa era transferida para os consumidores livres, o ACR contratava energia proveniente de novas usinas de geração para suprimento de sua demanda. Ocorre que a Lei 12.783/2013 canalizou toda a energia das concessões de geração renovadas ao mercado regulado, retirando, de imediato, parcela muito significativa da oferta do mercado livre e extinguindo-a gradativamente. O ACL se vê, então, obrigado a viabilizar a sua própria expansão sob pena de ser extinto. O objetivo é apresentar uma proposta para melhorar as condições de financiabilidade de projetos de geração de energia elétrica voltados ao ACL, a partir da ótica do financiador, utilizando a modelagem de Project Finance. A solução conceitual proposta passa pelo reconhecimento das especificidades desse mercado e definição de hipóteses críveis, conservadoras e razoáveis para estimar o fluxo de caixa para os anos sem contrato e de esquemas para garantir seu cumprimento. São apresentados exercícios numéricos usando dados reais do setor elétrico brasileiro confirmando que o racional aqui proposto pode melhorar significativamente a competitividade econômica dos projetos de geração para o ACL em relação ao estado atual. A análise dos resultados é baseada em um tripé de viabilidade: (i) de financiamento, cumprimento das exigências de ICSD; (ii) de investimento, custo do capital próprio, calculado pelo CAPM, menor que taxa interna de retorno do fluxo de caixa do acionista e (iii) comercial, em comparação aos preços atualmente negociados no mercado livre de energia. |
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