[pt] O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE E A EXPANSÃO DA OFERTA DE ENERGIA ELÉTRICA: UMA PROPOSTA CONCEITUAL PARA A FINANCIABILIDADE, SOB A ÓTICA DO FINANCIADOR

[pt] Não tendo mais condições de financiar a expansão da geração de energia, o governo federal decidiu, na década de 90, abrir o setor elétrico ao capital privado. Em 2004 foram instituídos dois ambientes de contratação de energia: regulado (ACR) e livre (ACL). A entrada de nova oferta para atender...

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Detalhes bibliográficos
Autor: DEBORA NUNES MOTA
Formato: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:25463
Acesso em linha:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=25463&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=25463&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.25463
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:[pt] BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO POLITICO E SOCIAL
[pt] MERCADO LIVRE
[pt] FINANCIABILIDADE
[pt] ESQUEMA DE GARANTIAS
[pt] EXPANSAO DA OFERTA DE ENERGIA
[pt] CONTRATACAO ROLANTE
[pt] PROJETO FINANCEIRO
[en] BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO POLITICO E SOCIAL
[en] MERCADO LIVRE
[en] PROJECT FINANCE
Descrição
Resumo:[pt] Não tendo mais condições de financiar a expansão da geração de energia, o governo federal decidiu, na década de 90, abrir o setor elétrico ao capital privado. Em 2004 foram instituídos dois ambientes de contratação de energia: regulado (ACR) e livre (ACL). A entrada de nova oferta para atender ao primeiro foi estruturada pelo esquema de leilões com contratos de 15 a 30 anos. Já para o segundo, deveria ocorrer por meio de negociações bilaterais. Contudo, na prática, os consumidores livres não assinam contratos muito longos. Até 2010 o ACL foi suprido por energia existente e à medida que essa era transferida para os consumidores livres, o ACR contratava energia proveniente de novas usinas de geração para suprimento de sua demanda. Ocorre que a Lei 12.783/2013 canalizou toda a energia das concessões de geração renovadas ao mercado regulado, retirando, de imediato, parcela muito significativa da oferta do mercado livre e extinguindo-a gradativamente. O ACL se vê, então, obrigado a viabilizar a sua própria expansão sob pena de ser extinto. O objetivo é apresentar uma proposta para melhorar as condições de financiabilidade de projetos de geração de energia elétrica voltados ao ACL, a partir da ótica do financiador, utilizando a modelagem de Project Finance. A solução conceitual proposta passa pelo reconhecimento das especificidades desse mercado e definição de hipóteses críveis, conservadoras e razoáveis para estimar o fluxo de caixa para os anos sem contrato e de esquemas para garantir seu cumprimento. São apresentados exercícios numéricos usando dados reais do setor elétrico brasileiro confirmando que o racional aqui proposto pode melhorar significativamente a competitividade econômica dos projetos de geração para o ACL em relação ao estado atual. A análise dos resultados é baseada em um tripé de viabilidade: (i) de financiamento, cumprimento das exigências de ICSD; (ii) de investimento, custo do capital próprio, calculado pelo CAPM, menor que taxa interna de retorno do fluxo de caixa do acionista e (iii) comercial, em comparação aos preços atualmente negociados no mercado livre de energia.