Intersectionality in the Inter-American Human Rights Protection System

O objetivo deste artigo é descrever, analisar e criticar a utilização do conceito de interseccionalidade no Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e seus principais órgãos. Para tanto, realiza-se pesquisa qualiquantitativa, aplicando-se as técnicas de análise documental ao recorte te...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Creuz, Derek Assenço, Silveira, Brenda Emanuely Sant'Ana, Volz, Muriel Brenna
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2024
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Repositório:Revista Húmus
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs2.periodicoseletronicos.ufma.br:article/24650
Acesso em linha:https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/24650
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Interseccionalidade
Discriminação interseccional
Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Sistema Interamericano
Direitos Humanos
Comissão Interamericana
Corte Interamericana
Intersectionality
Intersectional discrimination
Inter-American Human Rights Protection System
Inter-American Commission of Human Rights
Inter-American Court of Human Rights
Descrição
Resumo:O objetivo deste artigo é descrever, analisar e criticar a utilização do conceito de interseccionalidade no Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e seus principais órgãos. Para tanto, realiza-se pesquisa qualiquantitativa, aplicando-se as técnicas de análise documental ao recorte temporal 1989-2020, com documentos elaborados pela Comissão e pela Corte Interamericanas. Conclui-se que o conceito de interseccionalidade empregado pela Comissão Interamericana e pela Corte Interamericana estão em consonância com o conceito teórico apreendido a partir da revisão de literatura, sobretudo quanto à dimensão qualitativa e o caráter estrutural da interseccionalidade. Por fim, também é importante destacar que a confusão conceitual entre interseccionalidade e outras formas de discriminação, em que se configura a confluência de dois ou mais vetores, pode comprometer sua eficácia enquanto instrumento, metodologia e conceito para a defesa dos direitos humanos e, especialmente, da dignidade humana.