A necessidade de resolução do Senado Federal no controle de constitucionalidade incidental: a aderência do poder legislativo como condição de efetividade “erga omnes”.
O controle de constitucionalidade é essencial a um Estado Democrático de Direito, para que a atuação do legislador infraconstitucional se mantenha dentro dos limites traçados pelo legislador constituinte, de modo a manter o desenho constitucional originário, embora seja certo que o passar do tempo d...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Estadual Paulista (UNESP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNESP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.unesp.br:11449/250154 |
| Acesso em linha: | http://hdl.handle.net/11449/250154 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Controle de constitucionalidade Controle difuso Controle incidental Resolução Senado Federal Supremo Tribunal Federal Constitutional review Diffuse control Incidental control Resolution Federal Senate Federal Supreme Court |
| Resumo: | O controle de constitucionalidade é essencial a um Estado Democrático de Direito, para que a atuação do legislador infraconstitucional se mantenha dentro dos limites traçados pelo legislador constituinte, de modo a manter o desenho constitucional originário, embora seja certo que o passar do tempo demande alterações pontuais, que podem ser feitas pelo procedimento apropriado, que é, no Brasil, o das emendas constitucionais. Uma lei que afronte a Constituição Federal deve ser imediatamente combatida, e isso pode se dar por dois caminhos, que são o controle de constitucionalidade concentrado, perante o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se de ação declaratória de inconstitucionalidade, e o controle de constitucionalidade difuso, de modo incidental, perante qualquer magistrado brasileiro. As duas vias se diferenciam em razão de, na primeira, a lei ser imediatamente declarada inconstitucional e expurgada do ordenamento jurídico, enquanto, na segunda, o juiz afasta sua aplicação no caso concreto, apenas. Nessa via, a análise de constitucionalidade pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, quando poderá reconhecer e declarar a inconstitucionalidade. Este trabalho discute se é necessário que o Senado Federal elabore resolução para que esse reconhecimento e declaração se tornem definitivos, com a retirada da lei do ordenamento jurídico. Faz-se uso da pesquisa bibliográfica, com a revisão de literatura, e de uma abordagem dogmática, compatível com a análise de institutos jurídicos. |
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