Invalidade dos contratos obtidos por corrupção

A dissertação tem por objeto o estudo do regime jurídico e do enquadramento da corrupção no regime das invalidades dos negócios jurídicos. Apesar de a corrupção poder interferir e influenciar a declaração de vontade e a consequente formação do contrato, inexiste qualquer definição a respeito de seu...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Ferreira, Julia Ascoli Gomes
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-19032024-085637
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-19032024-085637/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Anulabilidade
Bribe
Contract
Contratos
Corrupção
Corruption
Invalidade
Invalidity
Negócio jurídico
Nulidade
Null
Void
Voidable
Descripción
Sumario:A dissertação tem por objeto o estudo do regime jurídico e do enquadramento da corrupção no regime das invalidades dos negócios jurídicos. Apesar de a corrupção poder interferir e influenciar a declaração de vontade e a consequente formação do contrato, inexiste qualquer definição a respeito de seu enquadramento no regime das invalidades e respectivas consequências e efeitos daí advindos. Busca-se testar se os negócios jurídicos obtidos por corrupção seriam nulos, por ilicitude do objeto, ilicitude do motivo determinante, fraude à lei imperativa, violação à ordem pública, ou simulação, à luz do art. 166 do Código Civil; ou anuláveis, por abuso de representação, erro substancial ou dolo essencial, à luz dos artigos 119, 138, 145 e 171, II, do Código Civil, quando a corrupção tiver sido a causa fundamental da contratação, sem a qual o contrato não teria sido celebrado; ou, ainda, nos casos em que a corrupção não tiver sido causa determinante da própria contratação, mas de determinadas condições contratuais, o contrato pode ser considerado maculado por dolo acidental, vício que, embora não enseje a anulação da avença, sujeita a parte que agiu dolosamente à satisfação das perdas e danos suportadas pela parte inocente, nos termos do artigo 146 do Código Civil. À luz desse contexto, a dissertação pretende investigar quais os efeitos da corrupção sobre a validade dos negócios jurídicos, visando testar e confirmar a seguinte hipótese: que os negócios jurídicos obtidos por corrupção não seriam nulos de pleno direito, podendo ser anuláveis por dolo, ou mantidos, ensejando a obrigação de indenizar.