Por um discurso de justificação e aplicação para o direito administrativo sancionador no Brasil

O direito administrativo sancionador no Brasil experimentou expansão significativa e acelerada, sobretudo a partir da década de 1990, impulsionado, dentre outras razões, pela regulação econômico-social. Hoje, são diversas as searas sobre as quais ele incide, submetendo os particulares à aplicação de...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Medeiros, Alice Bernardo Voronoff de
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.bdtd.uerj.br:1/9347
Acceso en línea:http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9347
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Sanctioning Administrative Law
Administrative rules infringement
Administrative sanction
Ius puniendi
Justification theory, interpretation mechanisms and practical tools
Singular characteristics
Direito administrativo sancionador
Infração administrativa
Sanção administrativa
Ius puniendi único
Discurso de justificação, aplicação e interpretação
Notas de singularidade
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
Descripción
Sumario:O direito administrativo sancionador no Brasil experimentou expansão significativa e acelerada, sobretudo a partir da década de 1990, impulsionado, dentre outras razões, pela regulação econômico-social. Hoje, são diversas as searas sobre as quais ele incide, submetendo os particulares à aplicação de sanções de tipos e com efeitos diversos. No plano jurídico, contudo, observa-se um cenário de forte insegurança, marcado por construções teóricas generalistas, excessivamente formais, inconsistentes e contraditórias. É comum partir-se da sanção administrativa como uma resposta automática do ordenamento jurídico à infração, como se ela fosse um fim em si mesmo. Também é usual defender-se a transposição à seara administrativa de garantias e princípios penais consagrados na Constituição da República, com fundamento na tese do ius puniendi único do Estado. Ocorre que essas abordagens implicam uma espécie de salto teórico: elas tratam da infração e da sanção administrativas sem antes indagar a que servem, quais funções cumprem e como operam. Em outras palavras, falta um esforço de legitimação do direito administrativo sancionador e de suas ferramentas. Uma lacuna que dá ensejo a soluções tanto arbitrárias quanto ineficientes. Daí a proposta da tese: delimitar um discurso de justificação, interpretação e aplicação do direito administrativo sancionador sensível aos elementos que fazem da sanção administrativa não apenas um instrumento em prol da realização de finalidades de interesse público (e não fim em si), mas uma ferramenta distinta da sanção penal. Nesse sentido, propõe-se que um discurso teórico adequado deva considerar (i) as particularidades finalísticas e operacionais, (ii) o caráter instrumental da sanção administrativa e o sentido que ele assume, bem como (iii) um componente funcional associado a quem e a como se aplica o direito administrativo sancionador. Delimitados esses parâmetros, a proposta é que eles orientem o direito administrativo sancionador nas diferentes etapas de seu ciclo. Primeiro, na construção (ou reconstrução) dos modelos sancionatórios em abstrato, para que se revelem mais efetivos, eficientes e responsivos. Segundo, na interpretação e aplicação do regime jurídico do direito administrativo sancionador, tarefa para a qual o princípio da legalidade servirá de guia, dada a sua importância. Terceiro, na fundamentação das decisões em matéria sancionatória, já que motivações puramente formalistas, pragmáticas, excessivamente genéricas ou descoladas, em geral, dos elementos que justificam o exercício dessa potestade, tendem a ensejar mais confusões e desajustes. É verdade que essa é uma abordagem que pode se revelar complexa. De todo modo, destacou-se que um esforço de procedimentalização pode auxiliar na sua implementação. Não um procedimento específico e hermético compreendido sob a noção estrita do contraditório, mas a partir de uma ótica bem mais ampla, relacionada aos diferentes caminhos para se pensar e aplicar o direito administrativo sancionador, sobretudo quanto à delimitação de rotinas e de prioridades, na tarefa de construção de modelos e de ferramentas e no iter de análise apropriado a esse ramo do direito.