[pt] CIRCULAÇÃO DAS IDEIAS CORRECIONAIS PARA MENORES DO ESPAÇO LUSO-BRASILEIRO (1890-1927)

[pt] Esta tese investiga os diferentes sentidos atribuídos à educação nas ideias e práticas correcionais para menores, entre 1890 e 1927. A aproximação das noções de correção e educação é dada pela compreensão de que ambas são modalidades socializadoras através das quais se opera um trabalho institu...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS SILVA
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:27943
Acceso en línea:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27943&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27943&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27943
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:[pt] EDUCACAO
[pt] BRASIL E PORTUGAL
[pt] MENOR
[pt] IDEIAS CORRECIONAIS
[en] EDUCATION
[en] BRAZIL AND PORTUGAL
[en] MINOR
[en] CORRETIONS IDEAS
Descripción
Sumario:[pt] Esta tese investiga os diferentes sentidos atribuídos à educação nas ideias e práticas correcionais para menores, entre 1890 e 1927. A aproximação das noções de correção e educação é dada pela compreensão de que ambas são modalidades socializadoras através das quais se opera um trabalho institucional sobre o outro com a intenção de transformá-lo (DUBET, 2010). Nas ideias e práticas pesquisadas, o objetivo foi transformar menores pervertidos pela hereditariedade e pelos meios sociais em futuros homens úteis a si e a pátria. A pesquisa iniciou em 1890 porque nesta década se materializou um conjunto de mudanças que alcançaram status legal com as legislações para menores nas primeiras décadas do século XX. No Brasil, o Código de Menores (1927) cumpriu esta finalidade. A realização do doutorado sanduíche, em Portugal, levou à ampliação da delimitação espacial da pesquisa ao incorporar a perspectiva portuguesa neste processo. A Lei de Proteção à Infância promulgada, em 1911, neste país, foi fortemente marcada pelos aspectos pedagógicos e foram uma das referências do código brasileiro. Pensar a circulação de ideias foi o caminho adotado, com este intento elegeu-se como referência a categoria representação trabalhada por Chartier (1990; 2002) que a compreende como uma operação de inteligibilidade que produz modos de estar no mundo, impõe uma autoridade à custa de outras, legitima reformas e justifica as suas escolhas para os indivíduos. As representações são o real encarnado em práticas. A metodologia utilizada foi a análise documental das fontes consultadas em diferentes instituições de guarda do Brasil e de Portugal, com destaque para o Arquivo Nacional, o Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro e a Biblioteca Nacional, no Brasil, e o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Arquivo Municipal de Lisboa, a Biblioteca Nacional de Portugal e Sociedade de Geografia de Lisboa, além da legislação dos dois países sobre a temática estudada. Através da análise das fontes consultadas foi possível perceber que a lógica de apreensão dos menores, em ambos os países, teve como particularidade o reconhecimento das características que enquadrariam os menores no conceito de vadios; nas casas de correção as atividades oficinais ocuparam a quase totalidade da rotina dos presos, contudo, cada país variou na ênfase que deu ao trabalho, no Brasil, as oficinas eram lugares do aprendizado de um ofício e da formação do hábito do trabalho, enquanto que em Portugal, as oficinas eram o lugar da aprendizagem, a correção viria pela reflexão no isolamento absoluto; a emergência dos institutos disciplinares esteve ligado ao debate sobre a importância da educação no combate à hereditariedade; a comunicação entre os dois países efetivou-se após a década de 1910, com a publicação da lei portuguesa, porém, foi na década de 1920, que as legislações estabeleceram as medidas de uma pedagogia corretiva como linguagem jurídica.