Mediação e conciliação como ferramentas de gestão de conflitos criminais de menor potencial ofensivo no terceiro distrito de Polícia Civil da cidade de Timon/MA

A presente pesquisa tem o escopo de apresentar proposta de intervenção para implantação de projeto-piloto de Núcleo de Solução de Conflitos na Delegacia do 3º Distrito de Polícia Civil de Timon/MA para resolução de conflitos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei nº 9.099/95...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Juliana Santana da
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai::125411
Acceso en línea:https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125411
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Mediação e conciliação
Juizados criminais especiais
Descripción
Sumario:A presente pesquisa tem o escopo de apresentar proposta de intervenção para implantação de projeto-piloto de Núcleo de Solução de Conflitos na Delegacia do 3º Distrito de Polícia Civil de Timon/MA para resolução de conflitos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei nº 9.099/95 antes da fase judicial. A fim de embasar o presente estudo valeuse de pesquisa bibliográfica, documental e visitas à Delegacia do 3º Distrito Policial e ao Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA. O estudo permitiu estabelecer relação entre o número de Termos Circunstanciados registrados nas delegacias e o número de processos novos criminais do Juizado, observando-se que 40% (quarenta por cento) das movimentações referentes a julgamentos dessa classe processual, entre os anos de 2012 a 2018, correspondem a acordos realizados na fase judicial. As visitas possibilitaram conhecer o funcionamento da delegacia escolhida para sediar o projeto-piloto e identificar as adaptações físicas necessárias para recebê-lo. Fundamentado nesse aparato, propõe-se a implantação do Núcleo e ao fim, conclui-se que a criação de núcleos consensuais nas Delegacias de Polícia Civil, resultará em forma eficiente de gestão de conflitos entre vítima e ofensor à medida que reduzirá o tempo de atendimento dos envolvidos, oportunizando o diálogo para construção de consenso sobre o problema. Em uma análise mais ampla, todo o sistema de justiça se beneficia com a resolução dos conflitos em comento por via do sistema multiportas, retornando, ao fim, um ganho social maior por propiciar outras formas de acesso à justiça e contribuir para a pacificação dos conflitos. Palavras-Chave: Gestão de conflitos criminais de menor potencial ofensivo; Conciliação; Mediação; Delegacia; Juizado Criminal.