Mediação e conciliação como ferramentas de gestão de conflitos criminais de menor potencial ofensivo no terceiro distrito de Polícia Civil da cidade de Timon/MA
A presente pesquisa tem o escopo de apresentar proposta de intervenção para implantação de projeto-piloto de Núcleo de Solução de Conflitos na Delegacia do 3º Distrito de Polícia Civil de Timon/MA para resolução de conflitos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei nº 9.099/95...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Fortaleza (UNIFOR) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai::125411 |
| Acceso en línea: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125411 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Mediação e conciliação Juizados criminais especiais |
| Sumario: | A presente pesquisa tem o escopo de apresentar proposta de intervenção para implantação de projeto-piloto de Núcleo de Solução de Conflitos na Delegacia do 3º Distrito de Polícia Civil de Timon/MA para resolução de conflitos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei nº 9.099/95 antes da fase judicial. A fim de embasar o presente estudo valeuse de pesquisa bibliográfica, documental e visitas à Delegacia do 3º Distrito Policial e ao Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA. O estudo permitiu estabelecer relação entre o número de Termos Circunstanciados registrados nas delegacias e o número de processos novos criminais do Juizado, observando-se que 40% (quarenta por cento) das movimentações referentes a julgamentos dessa classe processual, entre os anos de 2012 a 2018, correspondem a acordos realizados na fase judicial. As visitas possibilitaram conhecer o funcionamento da delegacia escolhida para sediar o projeto-piloto e identificar as adaptações físicas necessárias para recebê-lo. Fundamentado nesse aparato, propõe-se a implantação do Núcleo e ao fim, conclui-se que a criação de núcleos consensuais nas Delegacias de Polícia Civil, resultará em forma eficiente de gestão de conflitos entre vítima e ofensor à medida que reduzirá o tempo de atendimento dos envolvidos, oportunizando o diálogo para construção de consenso sobre o problema. Em uma análise mais ampla, todo o sistema de justiça se beneficia com a resolução dos conflitos em comento por via do sistema multiportas, retornando, ao fim, um ganho social maior por propiciar outras formas de acesso à justiça e contribuir para a pacificação dos conflitos. Palavras-Chave: Gestão de conflitos criminais de menor potencial ofensivo; Conciliação; Mediação; Delegacia; Juizado Criminal. |
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