A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant.

Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito pa...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Santos, Robinson dos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
Repositorio:Repositório Institucional da UFPel - Guaiaca
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:guaiaca.ufpel.edu.br:prefix/6953
Acceso en línea:http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/6953
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Kant
Doutrina do direito
Justiça penal
Punição
Fundamentos
Doctrine of right
Criminal justice
Punishment
Reasons
Descripción
Sumario:Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio.