A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant.
Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito pa...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPel - Guaiaca |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:guaiaca.ufpel.edu.br:prefix/6953 |
| Acceso en línea: | http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/6953 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Kant Doutrina do direito Justiça penal Punição Fundamentos Doctrine of right Criminal justice Punishment Reasons |
| Sumario: | Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio. |
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