A Violencia Domestica e Familiar e o Principio Constitucional da Isonomia em Face a Lei Maria da Pen
O presente estudo tem por escopo determinar como posicionar-se em respeito ao principio da isonomia frente a exclusao expressa de aplicacao das regras insculpidas na Lei nº9.099/95 pela Lei n.º11.340/2006. O real alcance do principio da isonomia no ordenamento juridico brasileiro incentiva o estudo...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2007 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Estadual do Ceará |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UECE |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:uece.br:42588 |
| Acceso en línea: | https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42588 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Lei Maria da Penha Violência doméstica |
| Sumario: | O presente estudo tem por escopo determinar como posicionar-se em respeito ao principio da isonomia frente a exclusao expressa de aplicacao das regras insculpidas na Lei nº9.099/95 pela Lei n.º11.340/2006. O real alcance do principio da isonomia no ordenamento juridico brasileiro incentiva o estudo do Direito Penal e tambem do Direito Constitucional com o fim de interdisciplinar as duas areas juridicas correlatas. A evolucao constitucional garantidora do estado de igualdade entre os seres humanos, assegura tratamento igualitario as pessoas que se encontram em situacao identica. Com o advento da Constituicao Federal de 1988, para se falar em principio da isonomia, tem-se, obrigatoriamente, que conferir a devida magnitude a dignidade da pessoa humana. O principio da isonomia consubstancia-se, portanto, no direito de tratamento igualitario para as pessoas que se encontram em situacao identica. Assim a primeira vista, poder-se pensar que a nao aplicacao da Lei nº9.099/95 aos casos de violencia domestica, acaba por tratar de maneira diferenciada a condicao do homem e mulher, criando uma desigualdade, nao amparada pela Constituicao Federal, no entanto, sera demonstrado no curso do presente trabalho que o tratamento diferenciado, destina-se exatamente, a garantir a igualdade entre os sexos. |
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