A Violencia Domestica e Familiar e o Principio Constitucional da Isonomia em Face a Lei Maria da Pen

O presente estudo tem por escopo determinar como posicionar-se em respeito ao principio da isonomia frente a exclusao expressa de aplicacao das regras insculpidas na Lei nº9.099/95 pela Lei n.º11.340/2006. O real alcance do principio da isonomia no ordenamento juridico brasileiro incentiva o estudo...

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Detalles Bibliográficos
Autor: AUTOR NÃO INFORMADO
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2007
País:Brasil
Institución:Universidade Estadual do Ceará
Repositorio:Repositório Institucional da UECE
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:uece.br:42588
Acceso en línea:https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42588
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Lei Maria da Penha
Violência doméstica
Descripción
Sumario:O presente estudo tem por escopo determinar como posicionar-se em respeito ao principio da isonomia frente a exclusao expressa de aplicacao das regras insculpidas na Lei nº9.099/95 pela Lei n.º11.340/2006. O real alcance do principio da isonomia no ordenamento juridico brasileiro incentiva o estudo do Direito Penal e tambem do Direito Constitucional com o fim de interdisciplinar as duas areas juridicas correlatas. A evolucao constitucional garantidora do estado de igualdade entre os seres humanos, assegura tratamento igualitario as pessoas que se encontram em situacao identica. Com o advento da Constituicao Federal de 1988, para se falar em principio da isonomia, tem-se, obrigatoriamente, que conferir a devida magnitude a dignidade da pessoa humana. O principio da isonomia consubstancia-se, portanto, no direito de tratamento igualitario para as pessoas que se encontram em situacao identica. Assim a primeira vista, poder-se pensar que a nao aplicacao da Lei nº9.099/95 aos casos de violencia domestica, acaba por tratar de maneira diferenciada a condicao do homem e mulher, criando uma desigualdade, nao amparada pela Constituicao Federal, no entanto, sera demonstrado no curso do presente trabalho que o tratamento diferenciado, destina-se exatamente, a garantir a igualdade entre os sexos.