Crime organizado: a nova lei

Tece considerações sobre o direito penal no decorrer da história, apresentando diversas teorias e escolas ligadas ao direito de punir. Apresenta o escopo disciplinar no que concerne aos meios utilizados nas operações de prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Observa a...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Silva Júnior, Walter Nunes da
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:1995
País:Brasil
Recursos:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/23231
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/23231
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Crime organizado, Brasil
Juizo de instrução, Brasil
Identificação criminal, Brasil
Criminalidade, Brasil
Investigação criminal, Brasil
Crime organizado, controle judicial, Brasil
Polícia, competência, Brasil
Impunidade, Brasil
Descrição
Resumo:Tece considerações sobre o direito penal no decorrer da história, apresentando diversas teorias e escolas ligadas ao direito de punir. Apresenta o escopo disciplinar no que concerne aos meios utilizados nas operações de prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Observa algumas disposiçoes gerais com relação aos crimes praticados por organizações criminosas, muitas com conteúdo de direito material, outras propriamente de direito formal. Ainda nessa parte, a lei merece críticas, carecendo de exame os comandos normativos que tratam da identificação criminal, da liberdade provisória, do tempo máximo de prisão processual e do direito de apelar. Examina os mecanismos e as técnicas usadas no combate ao crime organizado, e, por fim, observa que a lei registra diversas inconstitucionalidades e que o legislador tem como maior preocupação em preservar o sigilo de acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais dos agentes que praticam crimes sob essa forma.