Direitos humanos (e) fundamentais: a influência do direito internacional dos direitos humanos na ordem constitucional

Numa análise retrospectiva verifica-se desde tempos remotos ter havido acentuado desrespeito à condição humana. Paulatinamente foram sendo reconhecidos direitos inerentes à pessoa como consectário da sua dignidade. Notadamente após as atrocidades cometidas nas Grandes Guerras, firmou-se entre os paí...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Munhoz, André Ricardo Antonovicz, Munhoz, Ana Vilma Santana, Munhoz, Larissa Gabrieli dos Santos
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Recursos:Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (SINSESP)
Repositorio:GeSec
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.revistagesec.org.br:article/2872
Acesso em linha:https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/2872
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Dignidade Humana
Direitos Humanos
Organização das Nações Unidas
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Dignidade humana
Descrição
Resumo:Numa análise retrospectiva verifica-se desde tempos remotos ter havido acentuado desrespeito à condição humana. Paulatinamente foram sendo reconhecidos direitos inerentes à pessoa como consectário da sua dignidade. Notadamente após as atrocidades cometidas nas Grandes Guerras, firmou-se entre os países a necessidade da proteção universal à pessoa, levando à constituição da Organização das Nações Unidas e, por conseguinte, à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste sentido, o presente trabalho centra-se na discussão dos direitos humanos e a internalização desses direitos no plano interno dos Estados. A metodologia empregada é da pesquisa bibliográfica. Considerou-se que a afirmação dos direitos humanos segue um curso evolutivo no âmbito internacional e interno de cada país como fator fundamental para assegurar a proteção da pessoa exclusivamente por sua condição de ser humano. Dessa forma, cada vez mais deve-se tutelar a dignidade da pessoa através da efetivação dos direitos já reconhecidos e, paralelamente, ampliar o leque desses direitos correspondentemente às novas demandas por direitos advinda da evolução social e tecnológica.