Direito Penal do Inimigo : o Estado na sua constante instrumentalização social
A presente dissertação, adequada à área de concentração Sistema Penal e Violência, com ênfase na linha de pesquisa em Violência, Crime e Segurança Pública, do Mestrado em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, teve por objetivo compreender, a partir de uma visão...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2014 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/4957 |
| Acceso en línea: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4957 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | DIREITO PENAL CRIMINALIDADE DIREITO PENAL DO INIMIGO JAKOBS, GÜNTER - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃO CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | A presente dissertação, adequada à área de concentração Sistema Penal e Violência, com ênfase na linha de pesquisa em Violência, Crime e Segurança Pública, do Mestrado em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, teve por objetivo compreender, a partir de uma visão transdisciplinar, as consequências da instrumentalização do indivíduo e do Direito Penal no Estado contemporâneo em face da adoção do Direito Penal do Inimigo. Destacou-se, inicialmente, o estudo das práticas de escolha de determinados sujeitos para serem considerados como inimigos do Estado na atual Sociedade do Risco, como define Beck. Em seguida, verificaram-se as posições teóricas similares e antecedentes que apoiam a tese de Jakobs, bem como a situação brasileira frente ao terrorismo. Sabe-se que a tese jakobsiana vem sendo introduzida em vários países, principalmente após os atentados terroristas de 11 de setembro, nos Estados Unidos; porém, há uma tendência crescente de que a tese de Jakobs possa vir a conceber novas formas de pensar e agir contra a criminalidade, convertida em uma concepção que não se limita mais à simples descrição; ao contrário, postula e exige a exclusão e a marginalização dos inimigos do sistema (dominante). Foi feita ainda uma análise sobre a sociedade do bem-estar, individualismo como classificação social e proteção dos novos bens jurídicos, justificada pela insegurança social em face de uma nova criminalidade, bem como a busca por políticas preventivas ou de segurança a todo custo, como forma de clamor social impulsionado pela mídia e pelo medo. Por fim, refletiu-se sobre a possibilidade da instrumentalização do indivíduo e do Direito Penal face à tese jakobsiana na atual sociedade contemporânea como justificativa de combate ao inimigo. |
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