A problemática da planta genérica de valores no IPTU de um município gaúcho

Os municípios devem promover a arrecadação dos tributos de sua competência para a realização das suas múltiplas atividades visando o bem comum dos cidadãos. No Município de Santa Maria (RS), o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU destaca-se pelo baixo nível de arrecadação, i...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Gering, Silvia Maria Parmeggiani, Pinto, Nelson Guilherme Machado, Vieira, Kelmara Mendes
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Recursos:Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
Repositorio:Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:periodicos.utfpr:article/9696
Acesso em linha:https://periodicos.utfpr.edu.br/rbpd/article/view/9696
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Administração; Administração Financeira Pública; Gestão Municipal.
Município; Receita; IPTU; Planta Genérica de Valores.
Descrição
Resumo:Os municípios devem promover a arrecadação dos tributos de sua competência para a realização das suas múltiplas atividades visando o bem comum dos cidadãos. No Município de Santa Maria (RS), o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU destaca-se pelo baixo nível de arrecadação, influenciado, em parte, pela defasagem da Planta Genérica de Valores. Para tanto, o estudo teve como objetivo constatar e identificar os percentuais da defasagem da Planta Genérica de Valores. Então, utilizou-se uma pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa e técnicas estatísticas descritivas. Serviram de amostra os dados cadastrais e financeiros de 126.190 imóveis registrados no setor imobiliário. Com base na estatística descritiva, constatou-se que os valores venais e tributáveis estão abaixo do valor de mercado, devido a aplicação de redutores e defasagem da planta genérica de valores. O desequilíbrio estimado entre os valores praticados pelo mercado e pela Prefeitura através da PGV, apresentam uma defasagem média de 461,29% e 1.575,53%, respectivamente para os valores venais e valores tributáveis dos imóveis. A desatualização de ambos é perceptível em toda cidade, demonstrando a necessidade de uma revisão dos valores que compõem a base de cálculo do IPTU.