A problemática da planta genérica de valores no IPTU de um município gaúcho
Os municípios devem promover a arrecadação dos tributos de sua competência para a realização das suas múltiplas atividades visando o bem comum dos cidadãos. No Município de Santa Maria (RS), o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU destaca-se pelo baixo nível de arrecadação, i...
| Autores: | , , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:periodicos.utfpr:article/9696 |
| Acesso em linha: | https://periodicos.utfpr.edu.br/rbpd/article/view/9696 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Administração; Administração Financeira Pública; Gestão Municipal. Município; Receita; IPTU; Planta Genérica de Valores. |
| Resumo: | Os municípios devem promover a arrecadação dos tributos de sua competência para a realização das suas múltiplas atividades visando o bem comum dos cidadãos. No Município de Santa Maria (RS), o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU destaca-se pelo baixo nível de arrecadação, influenciado, em parte, pela defasagem da Planta Genérica de Valores. Para tanto, o estudo teve como objetivo constatar e identificar os percentuais da defasagem da Planta Genérica de Valores. Então, utilizou-se uma pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa e técnicas estatísticas descritivas. Serviram de amostra os dados cadastrais e financeiros de 126.190 imóveis registrados no setor imobiliário. Com base na estatística descritiva, constatou-se que os valores venais e tributáveis estão abaixo do valor de mercado, devido a aplicação de redutores e defasagem da planta genérica de valores. O desequilíbrio estimado entre os valores praticados pelo mercado e pela Prefeitura através da PGV, apresentam uma defasagem média de 461,29% e 1.575,53%, respectivamente para os valores venais e valores tributáveis dos imóveis. A desatualização de ambos é perceptível em toda cidade, demonstrando a necessidade de uma revisão dos valores que compõem a base de cálculo do IPTU. |
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