“Povo de terreiro” de um Centro de Umbanda em Manaus: estudo de hermenêutica jurídica e antropológica referente à aplicabilidade da Convenção n.° 169 da Organização Internacional do Trabalho
Este trabalho demonstra como alguns afros religiosos estão se organizando para se sustentarem, como esses adeptos de religiões de matriz africana entendem o trabalho, a geração de renda, utilizando seus saberes e práticas através da produção de plantas ornamentais e medicinais. Para tanto, trabalhou...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Amazonas (UFAM) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAM |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:https://tede.ufam.edu.br/handle/:tede/8553 |
| Acceso en línea: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8553 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Religiões de matrizes africana Intolerância religiosa Políticas públicas Terreiro Nossa Senhora da Conceição Acesso à Justiça CIÊNCIAS HUMANAS Convenção n.° 169 OIT Terreiro de Umbanda Decreto Lei n° 6040/2007 Pluralismo Jurídico Hermenêutica |
| Sumario: | Este trabalho demonstra como alguns afros religiosos estão se organizando para se sustentarem, como esses adeptos de religiões de matriz africana entendem o trabalho, a geração de renda, utilizando seus saberes e práticas através da produção de plantas ornamentais e medicinais. Para tanto, trabalhou-se com a Associação Nossa Senhora da Conceição do Zumbi, e o Terreiro de Umbanda que leva o mesmo nome, ambos situados no bairro do Zumbi dos Palmares, na cidade de Manaus. Identificando elementos antropológicos que discutam, questionem e legitimem tais povos e comunidades, a invocar o preceito normativo da Convenção n.° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1989, com seus saberes, cultura, identidades, provocando reflexões sobre a estrutura do Estado e o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos mesmos. Pois as políticas públicas voltadas para os Povos e Comunidades Tradicionais são recentes, e tiveram como marco a referida Resolução, que foi ratificada em 2002 pelo Estado Brasileiro, que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo. Foi constatada a leniência e a inação estatal, e mesmo tendo sido recepcionada pelo Brasil, referida Resolução, não foi e não é aplicada, ao contrário. Mediante isto, buscou-se outros aportes jurídicos para então tentar vislumbrar algum amparo a esses povos e comunidades, utilizando-se da interpretação hermenêutica do Decreto Lei n.° 6040/2007, que trata sobre os Povos e Comunidades Tradicionais. Nesse contexto, observou-se as expressões da memória coletiva, com a utilização de espaços compartilhados como o Terreiro de Umbanda, a presunção de ancestralidade, o sincretismo religioso, dentre outros. A metodologia utilizada ancorou-se na revisão bibliográfica, estabelecendo-se uma interlocução com os autores pesquisados, bem como aporte na pesquisa etnográfica junto aos mesmos. |
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