Consensualidade administrativa e relações funcionais: a abertura de espaços de diálogo na realidade brasileira em decorrência do princípio democrático e das Convenções nº 151 e nº 154 da OIT
Por meio do presente artigo pretende-se apresentar um panorama da consensualidade administrativa, ressaltando sua importância e apontado suas vertentes, para, em seguida, investigar a possibilidade de inserção da função pública brasileira em seus nos domínios, em especial para reconhecimento de espa...
| Autor: | |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Editora Fórum |
| Repositorio: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.revistaaec.com:article/1278 |
| Acesso em linha: | https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1278 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | consensualidade administrativa relações funcionais negociação convenções OIT. |
| Resumo: | Por meio do presente artigo pretende-se apresentar um panorama da consensualidade administrativa, ressaltando sua importância e apontado suas vertentes, para, em seguida, investigar a possibilidade de inserção da função pública brasileira em seus nos domínios, em especial para reconhecimento de espaços de negociação entre Administração pública e servidores submetidos a regime estatutário. A pesquisa considerou o tratamento conferido ao vínculo funcional pela Constituição de 1988 e sua concepção nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da doutrina nacional para, a seguir, confrontar tais compreensões com o princípio democrático e com as disposições decorrentes das Convenções da OIT de nº 151 e nº 154, sobre negociação no setor público, devidamente incorporadas à ordem jurídica nacional. A conclusão é no sentido de necessidade de maior reconhecimento de espaços de diálogos entre Administração Pública e servidores públicos, bem como de flexibilização da unilateralidade na fixação das regras funcionais, observando-se, todavia, os procedimentos e instrumentos normativos próprios. |
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