Unidades de Conservação e Comunidades remanescentes de quilombo no Alto Trombetas: a busca de sSoluções para conflitos territoriais
O vale do rio Trombetas, oeste do estado do Pará, Brasil, é secularmente ocupado por populações remanescentes de quilombos. Em 1979 e 1989 foram criadas nesta região, respectivamente, a Reserva Biológica do Rio Trombetas (RBRT) e a Floresta Nacional Saraca- Taquera (FNST), estabelecendo regras confl...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do INPA |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio:1/12896 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.inpa.gov.br/handle/1/12896 http://lattes.cnpq.br/2161230409004864 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Áreas protegidas Conflitos Territoriais. Gestão |
| Sumario: | O vale do rio Trombetas, oeste do estado do Pará, Brasil, é secularmente ocupado por populações remanescentes de quilombos. Em 1979 e 1989 foram criadas nesta região, respectivamente, a Reserva Biológica do Rio Trombetas (RBRT) e a Floresta Nacional Saraca- Taquera (FNST), estabelecendo regras conflitantes com a realidade local. A promulgação do Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em 1988 assegurou o direito de propriedade das terras ocupadas pelas comunidades remanesceste de quilombo, iniciando desde então uma disputa pelo espaço. Partindo-se da abordagem da Resolução de Conflitos delineou-se como objetivo do estudo compreender os conflitos gerados a partir das Unidades de Conservação e propor alternativas para sua solução. Por meio de pesquisa documental e observações diretas foi possível investigar as posições e interesses das partes em conflitos. Verificou-se a partir dos dados coletados a existência de três interesses específicos do órgão gestor, onze interesses comunitários e quatro interesses compartilhados. Este resultado foi discutido em função dos cenários para solução dos conflitos, que são: i) Reassentamento; ii) Desafetação da RBRT e Titulação de Território Quilombola (TQ); iii) Desafetação da RBRT e criação de Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); iv) Termo de Compromisso (TC); v) Desafetação da FNST e titulação de TQ; vi) Recategorização da FNST como RDS. O reassentamento choca-se com o direito quilombola e pode não trazer o resultado esperado. O segundo cenário choca-se com interesses compartilhados e inviabiliza a RBRT como unidade de conservação (UC). A terceira alternativa permite dupla afetação (UC e TQ no mesmo espaço) e mostrou-se apropriada para satisfazer interesses compartilhados em algumas áreas. O TC mostrou-se como boa alternativa para áreas ocupadas com usos, sem moradias, cuja solução do conflito pode ser obtida num longo prazo. A quinta alternativa mostrou-se necessária para viabilizar recuos de interesses quilombolas na RBRT, satisfazer interesses relacionados a maior autonomia e corrigir o fato da FNST ter sido criada após o Art. 68 do ADCT. Por fim, não houve interesse comunitário na recategorização da FNST, inviabilizando este cenário. Como conclusão o estudo mostrou que a resolução destes conflitos sem prejudicar o núcleo essencial dos direitos enseja recuos de posição, definição de áreas prioritárias com base em alvos de conservação, barganhas e implementação de novos arranjos institucionais que fomentem cooperação por meio de interesses compartilhados. |
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