Enquadramento dos corpos d'água em classes de uso como instrumento de gestão ambiental e de recursos hídricos: estudo aplicado na bacia do rio Corumbataí - SP
Neste trabalho faz-se uma análise do enquadramento dos cursos d'água em classes de uso como instrumento de gestão ambiental e gestão dos recursos hídricos aplicados à bacia do Rio Corumbataí. O enquadramento integra o planejamento ambiental no sentido de se evitar ou minimizar os efeitos nocivo...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2003 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Estadual Paulista (UNESP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNESP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.unesp.br:11449/92819 |
| Acesso em linha: | http://hdl.handle.net/11449/92819 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Engenharia ambiental - Legislação Água - Qualidade Bacia do Rio Corumbataí Basin River Corumbataí |
| Resumo: | Neste trabalho faz-se uma análise do enquadramento dos cursos d'água em classes de uso como instrumento de gestão ambiental e gestão dos recursos hídricos aplicados à bacia do Rio Corumbataí. O enquadramento integra o planejamento ambiental no sentido de se evitar ou minimizar os efeitos nocivos de fatores naturais e de ações antrópicas exercidas sobre os recursos hídricos. Neste contexto são abordados os conceitos gerais de planejamentos, os aspectos institucionais e legais relativos à gestão, os usos da água e seus principais indicadores de qualidade. O Rio Corumbataí está enquadrado na classe 2 (Decreto Estadual no. 10.755/77), sendo suas águas destinadas ao abastecimento urbano, às atividades agropecuárias e a recepção de esgotos, sendo que seu estado atual apresenta inconformidade com sua classificação. A análise das projeções futuras, de demanda de água e produção de cargas poluidoras (remanescentes) indica grande dificuldade da manutenção da classe atual, devendo ser o Rio Corumbataí reenquadrado na classe 3 no trecho compreendido entre Rio Claro e a sua foz. A efetivação do reenquadramento deverá ser objeto de consulta aos usuários e a comunidade local, pois haverá uma exigência menor da qualidade da água, que se refletirá na disciplina da utilização, do aproveitamento e a recepção de cargas poluidoras, que dará novo subsídio ao planejamento ambiental da bacia. |
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