AMEG. Natureza jurídica híbrida. Necessidade de respeito aos ditames da Lei nº 8.666/93. Possibilidade de utilização do sistema de registro de preços. Necessidade de edição de lei ordinária em cada Município associado. Compras ou serviços homogêneos e úteis a todos os Municípios. Impossibilidade de aditivos contratuais e de prorrogação do registro de preços.

Trata-se de parecer.

Detalhes bibliográficos
Autores: Castro, José Nilo de, Mayrink, Cristina Padovani, Jabôr, Marcela Campos
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2009
País:Brasil
Recursos:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/36497
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/36497
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Licitação, legislação, Brasil
Associação, natureza jurídica, Brasil
Brasil. [Lei de licitação (1993)]
Brasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]
Descrição
Resumo:Trata-se de parecer.