AMEG. Natureza jurídica híbrida. Necessidade de respeito aos ditames da Lei nº 8.666/93. Possibilidade de utilização do sistema de registro de preços. Necessidade de edição de lei ordinária em cada Município associado. Compras ou serviços homogêneos e úteis a todos os Municípios. Impossibilidade de aditivos contratuais e de prorrogação do registro de preços.
Trata-se de parecer.
| Autores: | , , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2009 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/36497 |
| Acesso em linha: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/36497 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Licitação, legislação, Brasil Associação, natureza jurídica, Brasil Brasil. [Lei de licitação (1993)] Brasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993] |
| Resumo: | Trata-se de parecer. |
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